Segunda-feira, 10 de março de 2025
Por Redação O Sul | 11 de junho de 2024
A Justiça gaúcha condenou a dez anos de prisão por tráfico de drogas um homem flagrado em outubro de 2023 na cidade de Parobé (Vale do Paranhana) com mais de 150 quilos de crack, cocaína e maconha. O cumprimento da pena será em regime inicialmente fechado. Ele também foi sentenciado ao pagamento de uma multa de quase R$ 38 mil.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), a apreensão desse volume expressivo de entorpecentes foi possível graças à investigação realizada pela Polícia Civil. Agentes da corporação identificaram um depósito utilizado por organização criminosa que atua na região e também no Vale do Sinos.
“A punição imposta é adequada à gravidade da conduta do réu, especialmente em razão da sua comprovada vinculação a uma facção criminosa e também devido à quantidade e diversidade das drogas que estavam sob sua posse”, ressalta a promotora de Justiça Sabrina Cabrera Botelho, que atuou no processo. O réu já estava preso pelo crime, informou o site mprs.mp.br.
Vale do Sinos
O mesmo tipo de crime levou à condenação de um homem a mais de cinco anos de cadeia na cidade de Sapiranga (Vale do Sinos). Mas o Ministério Público gaúcho recorreu da sentença, por considerar insuficiente o tempo de reclusão determinado pela Justiça. O indivíduo já estava recolhido preventivamente em um presídio e continuará encarcerado.
De acordo com informações da promotora Priscilla Ramineli Pereira, o réu armazenava quase 100 quilos de crack no momento em que foi alvo de uma ofensiva da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, em abril do ano passado. Trata-se da maior apreensão da droga realizada pela corporação até então. O fato foi agravado pelo flagrante de outros 94 quilos de cocaína e 67 quilos de maconha no mesmo local.
“Entendemos que a pena foi absolutamente irrisória e insatisfatória, considerando-se a gravidade e a proporção do crime”, destaca Priscilla. “Por esse motivo, o Ministério Público Estadual interpôs essa apelação, pedindo o aumento da penalidade”.
Já um outro réu no mesmo processo teve a sua absolvição recomendada à Justiça pela promotora. Ela apontou como motivo a falta de provas de que o acusado sabia que o endereço utilizado como depósito de drogas pelo homem agora condenado tinha tal finalidade criminosa.
(Marcello Campos)
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