Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 12 de junho de 2024
A decisão de Toffoli atendeu a mais um pedido de extensão feito pela Odebrecht.
Foto: Carlos Moura/SCO/STFO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nessa terça-feira (11), um pedido de informações do Ministério Público Federal (MPF) à Odebrecht (atual Novonor) sobre contas mantidas pela empreiteira em Andorra – principado entre a França e a Espanha – com o questionamento se elas eram usadas para o pagamento de propinas.
Toffoli entendeu que os dados requisitados pela Procuradoria da República no Paraná seriam retirados dos sistemas do Setor de Operação Estruturadas, o antigo departamento de propinas da Odebrecht, cujas informações foram anuladas pelo Supremo – no âmbito da decisão que declarou “imprestáveis” todas as provas decorrentes do acordo de leniência da empreiteira.
A decisão de Toffoli atendeu a mais um pedido de extensão feito pela Odebrecht no conjunto da reclamação em que foram anuladas todas as provas derivadas do acordo de leniência da empreiteira. O ministro já analisou dezenas de solicitações feitas no âmbito de tal processo – inicialmente ajuizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Odebrecht e ex-executivos da empreiteira, como Marcelo Odebrecht, são autores de uma série de pedidos nesse procedimento, que receberam decisões favoráveis de Toffoli.
A cobrança de informações agora anulada pelo ministro do STF foi feita no âmbito de um outro procedimento, desta vez administrativo e aberto pela Operação Lava Jato em outubro de 2015 para “controle das cooperações internacionais” da força-tarefa.
Atualmente, a condução do procedimento do MPF está sob responsabilidade do procurador Walter José Mathias Júnior, que integra os quadros do Gaeco (braço do MPF que combate o crime organizado). Ele pediu as informações em agosto de 2023.
A Odebrecht acionou Toffoli alegando que “vem sendo incisivamente requisitada a fornecer” informações que já foram declaradas “imprestáveis” pelo STF.
De acordo com a empreiteira, no ano passado, após a decisão que invalidou as provas da leniência da Odebrecht, a Procuradoria pediu informações sobre contas vinculadas ao grupo mantidas no Principado de Andorra, em especial em nome de duas offshores (Lodore Foundation e Klienfeld Services).
O MPF também pediu esclarecimento sobre os objetivos das contas e sua eventual relação com “atividades espúrias desempenhadas pela empresa”.
A Odebrecht relatou ter questionado o MPF se a requisição das informações estaria alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou ‘imprestáveis’ todas as provas extraídas dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas.
A resposta da Procuradoria foi a de que a decisão de Toffoli não atingia processos administrativos. Mathias Júnior apontou que a fundamentação da decisão não fez “qualquer alusão” em tal sentido e indicou ainda que, segundo o despacho, a avaliação sobre o “contágio da prova” caberia ao juízo natural de cada processo.
“No entendimento deste procurador, levando em consideração a finalidade dos fatos em apuração nos presentes autos, não há coincidência de objetos entre o cumprimento da solicitação de assistência em tela e a decisão proferida pelo STF”, sustentou.
Mathias Júnior ainda fez críticas à Odebrecht, apontando que “causava espécie” o questionamento da empreiteira. Segundo o procurador, a decisão de Toffoli teria efeitos nas “provas decorrentes dos sistemas de pagamentos de propinas com relação a terceiros, e não especificamente com a Novonor, justamente a fonte pagadora de propina transacionada em escala mundial”.
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