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Política “O que é permitido hoje não será proibido”, diz o presidente da Câmara dos Deputados sobre projeto igualando aborto a homicídio

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Ele disse que o texto não avançará sobre os casos previstos em lei.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Ele disse que o texto não avançará sobre os casos previstos em lei. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já decidiu que a relatoria do projeto que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio caberá a uma mulher de um partido de centro, capaz de produzir um texto “mais equilibrado”.

De acordo com Lira, o nome ainda não foi escolhido. Ele disse que o texto não avançará sobre os casos previstos em lei, como os casos de gravidez decorrente de estupro, bebês anencéfalos e risco à vida da gestante. Para isto, o texto original, feito pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), deve sofrer modificações até a votação do seu mérito.

“Se todo projeto fosse aprovado de acordo com o texto original, ele não precisava de relator. O que é permitido hoje na lei não será proibido, não acredito em apoio na Casa para isto. Para casos de gravidez decorrente de estupro, bebês anencéfalos e gravidez de risco, não há pena. O tema será largamente debatido na Câmara pelas deputadas. O que estamos tratando com este projeto é sobre a assistolia fetal (procedimento feito para casos de aborto acima de 22 semanas) para os demais casos, não previstos em lei. É necessário fazer esta discussão”, afirma.

Pelo texto inicial, a vítima do estupro pode ter uma pena maior que a de seu agressor. O homicídio simples tem uma pena que pode ir de seis a 20 anos de prisão, pena que seria replicada aos abortos enquadrados no projeto de lei. Já o crime de estupro, quando a vítima é uma adulta, tem uma pena máxima de dez anos. Lira afirma que isto não deve ir à frente.

“O projeto original pode fazer uma menção a esta pena, mas não necessariamente será votado desta forma, ainda debateremos sobre isto”, completa.

A mudança prevista nas sugestões do deputado alcançam casos em que:

“a mulher provoque aborto a si mesma ou consente que outrem lhe provoque”. A pena aumentaria dos atuais um a três anos para seis a 20 anos de prisão.
é provocado o aborto, mas sem o consentimento da mulher. Nesses casos quem realizar o aborto, sem o aval da gestante, terá sua pena ampliada, que hoje vai de um a quatro anos, para seis a 20 anos.

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.

De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

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