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Variedades Casais recorrem a contratos de namoro para resguardar bens e separar até contas de TV

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De acordo com levantamento, foram celebrados 126 acordos desse tipo em cartórios no ano passado, o que representa um aumento de 35% em relação a 2022. (Foto: Freepik)

A meta do relacionamento da professora Luciane Popadiuk, de 41 anos, e do engenheiro Leandro Corso, de 42, é ser eternos namorados, literalmente. Juntos há cinco anos e sem interesse em constituir uma família, o casal é um dos que aderiram ao contrato de namoro para deixar às claras pontos cruciais da união, como não morar na mesma casa e cada um arcar com as próprias despesas. Caso a relação não tenha “um felizes para sempre”, a dupla também já definiu que não haverá divisão de bens, sequer das contas dos serviços de streaming que assinam na televisão.

A história de amor do casal paranaense, de Curitiba, começou no final de 2019. Após três meses juntos, a mãe de Luciane ficou doente, veio a pandemia e Leandro passou a frequentar quase todos os dias a casa da namorada. Como não queriam que a relação configurasse uma união estável, após uma conversa com uma amiga, que é advogada, Luciane sugeriu ao amado o contrato de namoro. A ideia era preservar a individualidade, sem perder a parceria.

“Eu sempre sonhei em casar, mas quando meus pais morreram, esse sonho morreu junto. Como ele também não queria, o contrato era a melhor saída, já que uma união estável, quando não acordada, gera toda a questão de partilha de bens. Não temos muitos bens e não entramos na relação pensando em terminar, mas não somos mais jovens e temos que ser práticos em relação ao que estamos construindo”, afirma a professora.

Leandro garante que não ficou constrangido ao receber a proposta do contrato. A única surpresa foi saber que no Brasil existia esse tipo de documento. “Foi muito natural. Eu já fui casado com regime de comunhão parcial de bens e, agora, não tenho mais interesse em casar. Fazer esse contrato não muda nada entre a gente, apenas nos respalda”, afirma.

Fuga da união estável

No País, os contratos de namoro têm crescido nos últimos anos. De acordo com levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram celebrados 126 acordos desse tipo em cartórios no ano passado, o que representa um aumento de 35% em relação a 2022. Apesar de ser legalmente válido desde a atualização do Código Civil, em 2003, as declarações passaram a ser realizadas com mais frequência a partir de 2016. Deste período até maio deste ano, 608 escrituras do tipo foram feitas.

A advogada Regina Beatriz Tavares, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), explica que o contrato de namoro é uma forma de o casal negar a existência ou mesmo a intenção de formar uma união estável, evitando discussão sobre bens. O principal objetivo é constituir uma diferença entre os dois relacionamentos e estipular regras, que podem incluir uso de plataformas de streaming e até com quem ficará a guarda do animal de estimação em caso de separação.

O acordo pode ser lavrado por qualquer pessoa acima de 18 anos. Os namorados devem apresentar os documentos pessoais e comprovação dos bens que querem deixar registrados. Um tabelião de notas confere todos os dados. “Um contrato de namoro é válido porque hoje o Código Civil tem brechas que não determinam que, em uma união estável, o casal precisa morar junto e qual o prazo mínimo para tal. Sem respaldo, após o término do namoro, seja por desentendimento ou morte, uma das pessoas pode alegar que era uma relação pública e duradoura, e requerer direitos à pensão alimentícia ou bens”, pontua.

Jogador do Palmeiras, Endrick Sousa recentemente surpreendeu a web ao contar que possui um “contrato” com a namorada, a influencer Gabriely Miranda. Sem qualquer amparo jurídico, o casal declarou que o documento serve para manter um relacionamento saudável. As cláusulas proíbem a traição e determinam que é obrigatório dizer “eu te amo” e andar de mãos dadas, mesmo que estejam brigados.

Esse tipo de regra afetiva, no entanto, não tem validade legal, de acordo com a presidente da ADFAS, visto que “o romantismo não faz parte do direito das obrigações”.

Segundo a presidente da ADFAS, a reforma do Código Civil, em debate no Senado, deve mudar o texto da união estável, a fim de que casais tenham mais segurança jurídica. As informações são do O Globo.

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