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Política Em decisão sigilosa, Alexandre de Moraes remove conta que chamou o presidente da Câmara dos Deputados de estuprador

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De acordo com interlocutores do parlamentar, a irritação de Lira com o tuíte o levou a mobilizar advogados e assessores. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O polêmico projeto de lei que equipara aborto ao crime de homicídio – e prevê pena para a mulher estuprada maior do que a imposta para estupradores – teve um impacto fora do comum nos bastidores da Câmara dos Deputados. A repercussão com o resultado da votação irritou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), mas não só pelos motivos que se imaginam.

Enquanto o Congresso sentia os efeitos da disputa política em torno da interrupção da gravidez depois de 22 semanas, o presidente da Câmara estava engajado em uma batalha particular no Supremo Tribunal Federal (STF), que só foi resolvida com a ajuda do ministro Alexandre de Moraes.

Em uma decisão, Moraes acolheu o pedido da defesa de Lira e fixou inicialmente um prazo máximo de duas horas para que o X (antigo Twitter) tirasse do ar um perfil que acusava o presidente da Câmara de ser “estuprador”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O tuíte que viralizou na rede no dia seguinte à aprovação do regime de urgência para o PL do aborto – e que para a defesa de Lira foi impulsionado pela repercussão do projeto – teve 250 mil visualizações, 10 mil curtidas e 4 mil retuítes e foi postado por uma usuária chamada Amandinha:

“Urgente: Ex acusa Lira de estupro: ‘Me esganava e dizia: ‘Tá atrás de homem?’ No dia 5 de novembro de 2006, seis meses após terem se separado, Jullyene diz ter sido agredida e estuprada pelo parlamentar depois de ele saber que ela estaria se encontrando com um homem”, escreveu a usuária, cuja real identidade é um mistério até hoje para os aliados de Lira. O tuíte de Amandinha encerrava com a mensagem “Lira estuprador” em letras maiúsculas.

De acordo com interlocutores do parlamentar, a irritação de Lira com o tuíte o levou a mobilizar advogados e assessores para botar de pé um pedido de retirada imediata do conteúdo, enquanto o resto do Congresso lidava com a aprovação da tramitação em regime de urgência do PL do aborto.

O temor era de que a onda de postagens pudesse levar a uma associação ainda que indireta entre a imagem do presidente da Câmara e o projeto.

No arrazoado apresentado a Moraes, a defesa de Lira afirma que a postagem expõe um “movimento orgânico, encadeado, de divulgação de notícia mentirosa” e “altamente ofensiva”, com o “claríssimo propósito de desestabilizar não apenas a figura política” de Lira, mas também de “atingir o exercício da elevada função da Presidência da Câmara dos Deputados”.

O post fazia referência às antigas acusações de agressão da ex-mulher de Lira ao parlamentar, que voltaram à tona com uma reportagem veiculada pela Agência Pública, em junho do ano passado, quando Jullyene falou pela primeira vez que Lira a teria violentado sexualmente.

Em 2015, a Segunda Turma do STF absolveu Lira das acusações de agressão doméstica feitas pela sua ex-mulher, por falta de provas, seguindo a posição defendida à época pelo Ministério Público. Por esse motivo, as alegações de Jullyene foram consideradas ilícitas pela Justiça, tanto no Distrito Federal quanto em Alagoas, que já mandou remover uma série de postagens contra Lira que foram publicadas por Jullyene.

No ano passado, o Tribunal de Justiça do DF mandou retirar do ar a reportagem da Agência Pública com o depoimento de Julyenne – e, em março deste ano, Moraes negou um recurso contra a censura. Foi no âmbito dessa ação no Supremo, que trata da retirada no ar da reportagem, que Lira entrou com o pedido para bloquear o perfil Amandinha.

Lira, no entanto, não é oficialmente parte do processo – que consiste numa reclamação da Agência Pública contra a decisão da Justiça brasiliense.

Ainda assim, os advogados do presidente da Câmara alegaram que “o conteúdo falso e ofensivo novamente bombardeado em rede é idêntico ao objeto da presente reclamação”. O argumento foi aceito por Moraes.

Para o ministro do STF, “não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão”. Em sua decisão, Moraes escreveu que, embora todas as opiniões existentes sejam “possíveis em discussões livres, isso não se aplica àquelas que constituam ilícitos”.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro, em decisão assinada na tarde da última quinta-feira (13).

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