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Rio Grande do Sul Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes é condenado a indenizar motociclista que sofreu acidente em rodovia gaúcha

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O homem acabou perdendo o controle da moto em função de ondulações e buracos na BR-282

Foto: Divulgação
O homem acabou perdendo o controle da moto em função de ondulações e buracos na BR-282. (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Federal de Erechim condenou o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um motociclista que foi vítima de um acidente na BR-282, em julho do ano passado. O juiz Joel Luis Borsuk concluiu que o acidente ocorreu devido às más condições da pista.

Segundo informações divulgadas pela Justiça Federal na quinta-feira (20), o motociclista ingressou com ação narrando que, enquanto se deslocava pela rodovia em direção a Nova Itaberaba (SC), acabou perdendo o controle da moto em função de ondulações e buracos na pista. Como consequência do acidente, o homem, de 39 anos, fraturou a clavícula e sofreu hematomas pelo corpo.

Ele requereu que o Dnit, autarquia responsável pela manutenção da estrada, fosse condenado ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais causados e restituísse os prejuízos que o motociclista teve com a danificação da moto e do capacete.

Em sua defesa, o Dnit argumentou que não possui responsabilidade no ocorrido e que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria fazer parte da ação.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 10.233/2001 impõe ao Dnit a responsabilidade pela conservação e administração das estradas federais e que não há necessidade de que a empresa contratada seja adicionada ao processo, pois a autarquia pode ingressar com ação própria contra ela buscando sua responsabilização pelos danos.

O magistrado ainda verificou que as fotografias tiradas no local e imediatamente após o sinistro, que constam no laudo pericial do acidente, confirmam a existência de ondulações e buracos no trecho que levaram o motociclista a perder o controle do veículo. Ele ainda pontuou que o Dnit não apresentou provas que demonstrassem que o autor teve culpa no episódio.

“O conjunto probatório constante nos autos revela que houve falha no serviço público prestado pelo Dnit, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade. Tem-se, assim, que a má conservação do trecho da rodovia deu causa ao acidente sofrido pelo autor, impondo-se a condenação da autarquia à reparação dos danos sofridos”, concluiu o magistrado.

Borsuk julgou procedente a ação condenando o Dnit ao pagamento de R$ 936 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.

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