Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2024
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nessa quinta-feira (27), que a Corte cumpriu o seu papel ao decidir pela descriminalização do porte de maconha e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem “liberdade de expressão” para discordar da decisão.
“Eu não sou comentarista do fato político do dia. Não sou censor do que fala o presidente e menos ainda fiscal do salão. O que eu posso dizer é que o Supremo julga as ações que chegam lá, inclusive os habeas corpus e os recursos extraordinários de pessoas que são presas, às vezes, com pequenas quantidades de droga. Nós somos obrigados a sermos capazes de distinguir entre o que seja consumo, o que seja porte para consumo pessoal, que não gera pena de prisão, e o que seja tráfico que gera pena de prisão”, disse Barroso, completando:
“Portanto, quando chega uma ação no Supremo, ele tem o dever de julgar. Portanto, não há como dizer que essa não é uma matéria para o Legislativo. Quem prende ou não prende alguém é o Judiciário. Portanto, o Judiciário tem que saber qual é o critério que vai utilizar para saber se prende ou se não prende.”
Lula afirmou na última quarta (26), que o STF não tem que se “meter em tudo” e que decisões como a desta semana semana sobre maconha geram “rivalidade” com outros poderes. Ainda de acordo com Lula, o STF não pode “pegar qualquer coisa” para julgar.
“Eu vou dar só palpite, não sou advogado e não sou deputado. É nobre que haja diferenciação entre consumidor, usuário e traficante. É necessário que tenha decisão sobre isso, não na Suprema Corte, pode ser no Congresso Nacional, para a gente poder regular”, disse Lula. “A Suprema Corte não tem que se meter em tudo, ela tem que pegar as coisas mais sérias, mas não pode pegar qualquer coisa e ficar discutindo, porque aí fica uma rivalidade entre STF e Congresso.”
O ministro Barroso está em Lisboa (Portugal) onde participa do “Gilmarpalooza”, apelido de evento jurídico promovido por instituição de ensino superior do ministro Gilmar Mendes.
O ministro frisou que a decisão do STF somente criou balizas para que juízes possam diferenciar usuários e traficantes. Por maioria, a Corte decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Também estabeleceu que 40 gramas é a quantidade que serve de limite para distinguir quem consome de quem vende. O uso da droga em local público permanece proibido.