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Rio Grande do Sul Empresas gaúchas poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

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A adesão pode ser feita entre 8 de julho e 13 de dezembro, de forma virtual

Foto: Divulgação
A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas dívidas de ICMS. (Foto: Divulgação)

Com o objetivo de auxiliar na recuperação da atividade econômica gaúcha após as enchentes de maio, o governo do Estado disponibilizará novas condições para o parcelamento de dívidas do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em até 60 vezes. A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual, e judiciais, junto à PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

A adesão estará disponível a partir de segunda-feira (8). Conforme previsto no regramento, os contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet.

Outros requisitos também devem ser cumpridos: os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa; a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito; o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200; o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60; o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.

O pedido de adesão pode abranger créditos tributários que já estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas. Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor. A instrução normativa prevê também que as novas condições serão canceladas caso haja inadimplência por três meses.

A decisão de flexibilizar requisitos obrigatórios para o parcelamento é semelhante à oferecida a empresas impactadas pelas consequências econômicas da pandemia de Covid-19. “Com isso, buscamos estimular a atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas. Não estamos abrindo mão de valores devidos aos cofres públicos, mas, sim, dando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e possibilitando que elas fiquem em dia com suas obrigações”, explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Para os credores com débitos em cobrança judicial, a medida publicada também amplia a possibilidade de acordo, que deve ser buscado junto à PGE. A flexibilização vai permitir a dispensa de apresentação de garantias para a celebração dos acordos e a possibilidade da adoção de parcelamentos em até 60 meses, independentemente do valor do débito.

A adesão pode ser feita entre 8 de julho e 13 de dezembro, de forma virtual. Os contribuintes devem acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual e clicar em “Pagamento e parcelamento de ICMS” e, em seguida, em “Iniciar parcelamento”.

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