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Porto Alegre Câmara de Vereadores recebe projeto de lei que visa diminuir prejuízos causados pela enchente em Porto Alegre

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Conforme o projeto, para imóveis diretamente atingidos pela enchente, haverá o perdão total das parcelas com vencimento entre maio e dezembro deste ano.

Foto: Divulgação/DMLU/PMPA
Conforme o projeto, para imóveis diretamente atingidos pela enchente, haverá o perdão total das parcelas com vencimento entre maio e dezembro deste ano. (Foto: Divulgação/DMLU/PMPA)

A prefeitura de Porto Alegre enviou à Câmara Municipal nesta segunda-feira (8), um Projeto de Lei Complementar visando enfrentar os efeitos da enchente de maio deste ano. O projeto integra o programa Porto Alegre Forte e propõe medidas tributárias para beneficiar os imóveis e prestadores de serviços estabelecidos na área atingida.

As novas disposições incluem a remissão dos créditos tributários, juros e demais encargos legais, além da anistia das multas de mora referentes às parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) do exercício de 2024.

A remissão equivale a um perdão da dívida. Conforme o projeto, para imóveis diretamente atingidos pela enchente, haverá o perdão total das parcelas com vencimento entre maio e dezembro deste ano. Imóveis indiretamente atingidos, como apartamentos em andares superiores não alagados, terão uma redução de 20% nas mesmas parcelas. Também está prevista a compensação dos valores pagos de IPTU e TCL em 2024 que excederem o valor remanescente após a redução, aplicável nos lançamentos de 2025 e anos subsequentes.

Profissionais autônomos que estão sediados na área afetada terão remissão dos créditos tributários do imposto sobre serviços para profissionais liberais e autônomos (ISSTP), incluindo juros e multas de mora, para parcelas vencidas de maio a dezembro de 2024. Em casos de pagamento à vista ou de parcelas remitidas, haverá compensação proporcional no lançamento do tributo de 2025.

O projeto também permite a concessão de uma nova isenção do ITBI para imóveis inutilizados para moradia adquiridos por meio de bônus moradia ou programas governamentais de habitação, permitindo a aquisição de novos imóveis em qualquer região da cidade. Os benefícios previstos dependem de requerimento a ser realizado até 31 de outubro de 2024, conforme regulamentação específica. A implementação das novas disposições será detalhada por decreto, que estabelecerá as normas e procedimentos necessários.

 

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