Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de julho de 2024
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde não pode contrariar as indicações do médico assistente. A operadora pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento a ser usado. É ilícito negar a cobertura de algum procedimento, tratamento, medicamentou ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente.
Com esse entendimento, a 7ª Vara Cível de São Luís determinou, em liminar, que uma operadora de plano de saúde pague o tratamento com o anestésico e analgésico cetamina (também conhecido como quetamina) para o transtorno depressivo recorrente e os sintomas psicóticos de um cliente.
O homem contou que tem ideias suicidas, episódios de automutilação e pensamentos autodepreciativos, além de apresentar isolamento social. Ele tentou diversos outros tratamentos, mas seu quadro clínico só teve melhora significativa e estabilização com uso da cetamina.
O custo do medicamento é alto. Por isso, ele pediu a cobertura pelo plano de saúde. Mas a operadora negou, sob o argumento de que o tratamento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A juíza Gisele Ribeiro Rondon entendeu que “a negativa de cobertura sob a alegação de ausência de cobertura contratual não deve prevalecer sobre a prescrição do médico assistente”.
Embora a cetamina seja classificada como não aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a magistrada ressaltou que “a eficácia da cetamina está comprovada cientificamente e, portanto, negar o acesso a esse tratamento pode ser prejudicial para o paciente”.
Substância
A substância química cetamina é um composto utilizado para induzir e manter anestesia (em pessoas e animais), por criar estado de transe, proporcionando alívio de dor e sedação.
Vendida comercialmente como Ketalar e Cetamin, por exemplo, também é utilizada de forma recreativa.
Segundo o psiquiatra Marcos Gebara, presidente da Associação Psiquiátrica do Estado do Rio de Janeiro, a droga era usada como um anestésico na década de 60. “Os jovens começaram a descobrir que tinha efeitos psicotomiméticos e alucinógenos e começaram a usar como droga recreativa em doses descontrolada”, conta.
Nos últimos anos, a substância também vem sendo usada para ajudar no tratamento contra a depressão. As pessoas que receberam ketamina intravenosa em três clínicas privadas de infusão da substância tiveram “melhoria significativa” nos sintomas de depressão, ansiedade e ideação suicida, diz um estudo do ano passado.
“Essa droga, a ketamina, é um inibidor do receptor NMDA do glutamato, que pode fortalecer e promover a formação de novas sinapses no cérebro”, explica Gebara. “Ela tem um efeito agudo antidepressivo: você aplica a ketamina e, em algumas horas, os sintomas depressivos desaparecem.”
Voltar Todas de Rio Grande do Sul