Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de julho de 2024
Os ex-ministros Gilson Machado (Turismo) e Osmar Terra (Cidadania), além do ex-presidente da ApexBrasil, o contraalmirante Sergio Segovia, ainda não devolveram os relógios de luxo que ganharam de presente durante uma comitiva oficial ao Catar, realizada em outubro de 2019.
Em março de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o recebimento dos bens por sete autoridades do governo de Jair Bolsonaro (PL) “extrapolou os limites da razoabilidade”. Em seguida, a Comissão de Ética Pública e a Casa Civil da Presidência da República enviaram ofícios determinando a entrega dos relógios. No entanto, somente quatro dos sete notificados devolveram os itens de luxo.
Contestação
Gilson Machado, que, na época da viagem oficial, era presidente da Embratur, informou ter contestado o pedido da Comissão de Ética para devolver o relógio, alegando que houve cerceamento do direito de defesa e um ataque à ampla defesa e ao contraditório. Ele também solicitou uma perícia técnica no bem. Sergio Segovia disse que está disposto a devolver o presente, mas nunca foi informado sobre como deveria proceder. Osmar Terra não respondeu.
As autoridades receberam do Catar relógios das marcas Cartier, Chopard, Hublot e Rolex, cujos valores chegam a R$ 100 mil, segundo estimativa do TCU com base no site das lojas. A devolução foi feita pelos ex-ministros Ernesto Araújo (Itamaraty), Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Augusto Heleno (GSI) e pelo ex-assessor do Ministério da Economia Caio Megale, após decisão do TCU.
Inicialmente, a Comissão de Ética, durante a gestão Bolsonaro, entendeu que os relógios não precisariam ser devolvidos, indicando a inexistência de “infringência ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e de situação objetiva configuradora de conflito de interesses”. O caso foi parar no TCU após representação do deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Em março do ano passado, o ministro Antonio Anastasia apontou que os presentes extrapolaram “os limites da razoabilidade”.
“Moralidade”
“O recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial extrapola os limites de razoabilidade aplicáveis à hipótese de exceção prevista no art. 9.º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e no art. 2.º, II, da Resolução CEP 3/2000 (troca protocolar e simbólica de presentes entre membros de missões diplomáticas), em desacordo com o princípio da moralidade pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal”, anotou Anastasia.
O ministro decidiu informar seu entendimento à Comissão de Ética. A partir da decisão do TCU, o colegiado e a Casa Civil solicitaram que os relógios fossem devolvidos.