Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de agosto de 2024
Tribunal do Júri realizado em Esteio (Região Metropolitana de Porto Alegre) condenou a 28 anos e meio de prisão um homem acusado de tentativa de homicídio contra dois agentes da Polícia Civil, em abril de 2019. Ele efetuou vários tiros contra uma viatura da corporação, após assaltar uma agência lotérica no centro da cidade.
A sentença levou em conta três agravantes relacionados aos disparos. São eles: perigo comum (em via pública perto de uma escola), busca de impunidade em outro crime (evitar ser preso) e o fato de os alvos serem profissionais da segurança pública no exercício da função.
Também somou penas relativas ao roubo em si e a receptação, por ter utilizado na fuga um automóvel furtado por outra pessoa. Responsável pela denúncia, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pediu, entretanto, a absolvição do réu por associação criminosa.
O promotor Fernando Bittencourt acrescentou que um comparsa também foi condenado no mesmo processo, mas pelo ataque ao estabelecimento e pelas fugas da dupla a bordo de uma caminhonete e um automóvel obtidos mediante furto ou roubo.
Para esse segundo indivíduo, a pena é de quase 28 anos de reclusão – ele também acabou livre da acusação de associação criminosa. Já outras cinco pessoas com suposto envolvimento no caso foram absolvidas pelo Conselho de Sentença.
Viamão
Também na Região Metropolitana, um julgamento realizado nesta semana em Viamão resultou em 16 anos de cadeira para um indivíduo que tentou assassinar a ex-companheira. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado – o réu já estava preso no momento quando o Conselho de Sentença deu o veredito.
Conforme a promotora Doraní Borges Medeiros, que atuou em plenário, o crime teve quatro agravantes: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e a questão de gênero que configura os feminicídios tentados ou consumados. Doraní vai recorrer na Justiça para que também seja fixada uma indenização mínima.
No processo consta que o agressor, com quem tem uma filha de 2 anos, não aceitava a separação do casal. Em novembro de 2020, ele levou a vítima para um local isolado e a agrediu com socos, chutes e golpes de capacete, antes de partir para uma tentativa de estrangulamento. A promotora sublinhou, após o fim da sessão:
“Foi um crime bárbaro, com golpes principalmente no rosto e que deixaram a mulher desfigurada. As sequelas incluem perda parcial de visão e de dentes, bem como deformidade na face. Crimes desta espécie merecem ser severamente punidos até que haja uma mudança cultural capaz de assegurar às mulheres a liberdade de escolha sobre seus relacionamentos afetivos, sem que isso implique risco à sua sobrevivência”.
(Marcello Campos)
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