Domingo, 23 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 25 de maio de 2015
A tumultuada aprovação do nome de Edson Fachin para o STF (Supremo Tribunal Federal) acabou expondo uma controversa atuação de procuradores estaduais que têm autorização para fazer dupla jornada. Servidores públicos com a missão de defender os Estados nos tribunais podem advogar no mercado privado em 21 unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal. Uma das exceções é o Rio Grande do Sul. Outros Estados que não adotam essa prática são: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
Nas unidades onde os procuradores têm a liberdade de atuar no setor privado, a categoria recebe honorários de sucumbência e valores pagos pela parte que perdeu um processo contra o Estado. Essa remuneração extra superou os 15 mil reais para cada procurador de Minas Gerais em fevereiro. Em abril, no Rio de Janeiro, ultrapassou os 4 mil reais e no Distrito Federal, o ganho médio mensal em 2015 foi de 500,76 reais por profissional.
Regras
Para o presidente da Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do DF, Marcello Terto, nem o recebimento de honorários nem a advocacia privada devem ser encarados como privilégios. Ele argumenta que a categoria é a única do sistema jurídico que não goza de autonomia financeira ou auxílios para moradia, por exemplo. “Nos Estados em que é possível advogar, há regras para que isso aconteça, impostas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e complementadas pela lei orgânica que estrutura a carreira. Não se pode dizer que é imoral essa atuação”, defendeu.
Vedações
Uma das principais vedações nos locais que permitem a dupla atuação é não advogar privadamente contra o Estado, ou seja, contra o ente que paga o salário do servidor. Na esfera federal, os profissionais da Advocacia-Geral da União não podem advogar, a não ser quando estão licenciados.
(Renata Martz/AG)