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Política Ministro do Supremo Flávio Dino autoriza “emendas Pix” para obras em andamento e calamidade pública

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Ministro tomou decisão a partir de relatório da CGU, que apontou que apenas 15% das entidades cumpriram critérios. (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade da execução das chamadas “emendas Pix” para obras em andamento e para casos de calamidade pública, desde que seja adotado um sistema de transparência.

Nessa modalidade de emendas, os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa – na prática, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.

O ministro analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República que pede a inconstitucionalidade dessas emendas.

Na semana passada, Dino, em uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), já havia determinado que essas emendas devem seguir critérios de publicidade, transparência e rastreamento e impôs restrições para o pagamento.

Na nova decisão, Dino admite as emendas Pix para:

* obras já em andamento, para pagamento de medições, observadas as seguintes condições, de forma cumulativa:

a) apresentação de atestado sobre a medição, emitido por órgão a ser definido pelo Poder Executivo Federal;

b) total transparência e rastreabilidade do recurso a ser transferido;

c) registro do plano de trabalho na plataforma Transferegov.br,
calamidade pública devidamente reconhecida pela Defesa Civil e publicada em Diário Oficial.

Transparência

Segundo o ministro, “há de se notar que a nova figura da emenda impositiva demanda revisão do sistema de controles externos e internos, pois a inovação transforma cada parlamentar em algo bastante próximo a um ordenador de despesas, como se pertencesse ao Poder Executivo”.

“Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida, tal como menciona a PGR na presente ação”, escreveu.

Para o ministro, somente transparência e rastreabilidade pode resolver essa problemática, desse novo tipo de “função” parlamentar: a de “ordenador de despesas”.

Nesse “jogo” atípico, afirma o magistrado, o parlamentar pode argumentar que apenas indica, mas não executa; o Executivo pode informar que está apenas operacionalizando uma “emenda impositiva”; e o gestor estadual ou municipal pode alegar ser mero destinatário de algo que vem “carimbado”.

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