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Geral Justiça decide que jovens acusados pela morte de duas pessoas após briga na Orla do Guaíba vão a júri popular

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Projeto foi aprovado por unanimidade (25 votos a 0) na CCJ. (Foto: Reprodução)

Os jovens acusados de matar duas pessoas na Orla do Guaíba, em Porto Alegre, em junho do ano passado, irão a júri popular. Na decisão de sexta-feira (9), a Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, pronunciou os dois réus pelos homicídios triplamente qualificados motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e praticado com emprego de meio que resultou em perigo comum de William Silva de Paula e Vinicius Luís Silva da Silva.

O crime aconteceu na madrugada de 10/06/2023, na megapista da Orla do Guaíba, na avenida Edvaldo Pereira Paiva, em Porto Alegre. No momento do ocorrido, havia diversas pessoas no entorno da área pública, tendo algumas delas ficado feridas. Os réus e um adolescente (falecido em julho de 2023) cruzaram com William, Vinicius e amigos. De acordo com a denúncia, os dois grupos estavam armados, mas apenas o dos acusados usou as armas. Ao trocarem olhares e palavras ofensivas, o trio teria se aproximado, provocando as vítimas, perguntando se “queriam confusão”, e dado início aos disparos. No confronto, William e Vinícius morreram e outras seis pessoas ficaram feridas. Os acusados fugiram do local.

Durante a instrução processual, um dos réus ficou em silêncio e o outro alegou legítima defesa. Já as testemunhas confirmaram a acusação. “Observa-se, portanto, que há duas versões opostas no caderno processual. Uma constante nos relatos das vítimas, informantes e testemunhas, que ampara a tese da peça incoativa; e outra, sustentada pelos réus, em defesa pessoal e pela defesa técnica, em especial o acusado G., que informa ter atuado em legítima defesa. O confronto de versões determina a necessidade de análise vertical do conjunto probatório, o que, cediço, é vedado em sede de pronúncia. A pluralidade de versões aponta para a inafastabilidade da pronúncia, para que o Conselho de Sentença examine a prova em toda sua extensão”, considerou a Juíza Lourdes Helena.

Atualmente com 19 e 21 anos, os acusados também foram denunciados pelo Ministério Público por seis tentativas de homicídio, por terem ferido outros jovens presentes no local no momento do crime. Mas, na Sentença de Pronúncia, a magistrada explica que a denúncia narra que os fatos aconteceram “em decorrência de erro no uso dos meios de execução”, uma vez que os acusados tinham como alvo as duas vítimas fatais e outro jovem que estava com eles e que não foi identificado no processo. Assim, segundo a julgadora, o Código Penal estabelece que, em casos de erro na execução, “o agente deve responder apenas pelo delito que queria cometer, ou seja, quanto à(s) vítima(s) visada(s)”.

Os réus, que responderam ao processo presos, tiveram a prisão preventiva mantida.

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