Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 14 de agosto de 2024
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nessa quarta-feira (14) o projeto de lei que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – RecuperaPOA 2024. O período de negociação de dívidas será reaberto nesta quinta-feira (15) e prossegue até 27 de setembro. A adesão ao programa deve ser feita diretamente no site do RecuperaPOA.
As condições para participar permanecem as mesmas definidas em maio deste ano. Contribuintes poderão obter um desconto de 98% nas multas de mora, multas por infração e juros de mora para o pagamento à vista de dívidas tributárias e não tributárias.
O programa abrange dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa e o Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel (IVV). Para créditos de ITBI vinculados a operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, o prazo final é 20 de setembro.
Conforme o Executivo, a medida atende a resposta à sociedade diante da calamidade pública que se instaurou decorrente da enchente de maio de 2024. “Em razão do sucesso do Programa, pretende-se instituir novo período de adesão, a ocorrer entre os dias 15 de agosto e 27 de setembro de 2024, oportunizando novas adesões e a regularização de débitos, com incremento de receita. Ratifica-se que não haverá renúncia fiscal porque o Programa prevê a redução de 98% de juros e multa, sem haver redução no valor principal dos créditos”, argumenta a justificativa do projeto.
Benefício fiscal
Em outra frente, começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) possibilitando que a pessoa física ou jurídica com infração não regularizada possa receber benefício fiscal nos casos de calamidade pública decretada pelo Poder Público. A proposta é do Executivo municipal.
“Em razão do estado de calamidade pública causado pela enchente de maio de 2024, diversas medidas têm sido tomadas para auxiliar a população. Entretanto, para que seja possível a concessão de benefício ou incentivo fiscal por pessoas com infração não regularizada, é necessária a sua excepcionalização à regra disposta no artigo 109 da Lei Orgânica, que impede a pessoa física ou jurídica com infração não regularizada de receber benefício ou incentivo fiscal”, explica o Executivo.