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Política Juiz suspende processo administrativo contra ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal

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Vasques foi indiciado junto com outros quatro policiais por suspeita de tentarem impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Vasques foi indiciado junto com outros quatro policiais por suspeita de tentarem impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, decidiu suspender o processo administrativo disciplinar (PAD) que tramita na Controladoria-Geral da União (CGU) contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeito de tentar interferir na eleição presidencial de 2022, quando ainda era diretor da instituição.

O magistrado atendeu a um pedido da defesa, que argumentou irregularidades em decisão do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho. Em dezembro, ele rejeitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Vasques e determinou a dissolução da comissão de inquérito que investigava o servidor, bem como a formação de uma nova, alegando parcialidade da primeira.

A decisão de Carvalho ocorreu após a primeira comissão responsável por investigar Vasques concluir que as condutas dele durante a campanha eleitoral de 2022 foram violações de menor gravidade às regras da PRF, é que o caso do ex-diretor poderia ser resolvido com a assinatura de um TAC.

Para o juiz que agora suspendeu o PAD, as condutas dos três membros da comissão inicial não permitiam que eles fossem afastados sob a acusação de parcialidade. Por esse motivo, ordenou a dissolução da nova comissão e a restituição dos três membros iniciais.

Na decisão assinada na segunda-feira (19), o magistrado escreveu que “convém, em caráter excepcional e como medida de cautela, paralisar a tramitação do processo administrativo disciplinar até o saneamento do vício, ou seja, até o restabelecimento da comissão dissolvida pela decisão proferida pelo Corregedor-Geral da União em 13.12.2023”.

O magistrado, contudo, manteve a parte da decisão do corregedor-geral nacional que rejeitou a possibilidade de assinatura de um TAC com Vasques. Para o juiz, essa avaliação cabe exclusivamente ao corregedor, não podendo ser modificada.

O magistrado determinou ainda a comunicação de sua decisão ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator da investigação que apura as condutas de Vasques durante as Eleições 2022. Nesse processo, o ex-diretor da PRF já foi indiciado pela PF por tentar favorecer o então presidente Jair Bolsonaro, que buscava à reeleição.

Vasques foi indiciado junto com outros quatro policiais por suspeita de tentarem impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022.

Segundo as investigações, eles deram ordens ilegais e atuaram para que a PRF realizasse operações visando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições, vencidas pelo petista, na disputa contra Bolsonaro.

Neste mês, Moraes ordenou a soltura de Vasques, após ele ter ficado um ano preso preventivamente, de modo a não atrapalhar as investigações.

“Os advogados que compõem a defesa de Silvinei Vasques regozijaram-se com a decisão e mais uma vez perceberam a atuação da Justiça Federal na busca pela aplicação do melhor Direito, com imparcialidade, independência e técnica”, disse o advogado Eduardo Nostrani Simão sobre a decisão.

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