Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de agosto de 2024
A medida foi tomada após a PF identificar que imigrantes sem documentação adequada estão sendo usados por organizações criminosas de tráfico de pessoas
Foto: Rovena Rosa/Agência BrasilO Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que, a partir da próxima segunda-feira (26), o passageiro em trânsito que chegar ao Brasil sem visto e que tem como destino final outro país terá que seguir viagem ou retornar ao local de origem.
“Esses passageiros que, porventura, permanecerem na área de trânsito internacional do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ou em outros aeroportos com conexões internacionais, caso não possuam visto de entrada em território brasileiro, serão inadmitidos”, afirmou a pasta em nota.
De acordo com o ministério, a legislação prevê a não exigência do visto para casos de conexão ou escala desde que o passageiro permaneça na área de trânsito internacional. “O objetivo da legislação brasileira foi facilitar o procedimento de escalas ou conexões nos aeroportos, reduzindo trâmites burocráticos e operacionalizando de forma mais rápida o processo de transferência e/ou parada de passageiros entre trechos internacionais.”
A pasta esclareceu que os passageiros não admitidos não serão deportados, já que o Brasil é um país intermediário, e não o destino final. “Nesse contexto, como o passageiro sinaliza, desde o ato de aquisição do bilhete aéreo, a intenção apenas de trânsito pelo território brasileiro, não se aplica medida de deportação, mas, sim, de efetivação do trânsito até o país de destino final do passageiro.”
A medida não valerá para passageiros vindos de países isentos de apresentar visto para entrar no Brasil. Será válida apenas para aqueles que chegam no País de nações em que é exigida a apresentação do documento e não têm o Brasil como destino final.
Aumento de imigrantes
A medida foi tomada após a PF (Polícia Federal) identificar que imigrantes sem documentação adequada estão sendo usados por organizações criminosas de tráfico de pessoas.
As investigações mostraram que os viajantes compram passagens com destino a países da América do Sul. Quando chegam ao Brasil para um escala, solicitam pedido de refúgio, desistem de seguir para o destino final ou voltar para os países de origem, permanecendo de forma irregular nas áreas restritas dos aeroportos. A maioria vem de países asiáticos e quer chegar aos Estados Unidos e Canadá.
“A Polícia Federal identificou que os viajantes nessa situação são orientados pelas organizações criminosas a recorrer ao pedido de refúgio para ingressar em território brasileiro, em substituição indevida à necessidade de visto de entrada no Brasil”, disse o Ministério da Justiça.
Segundo o governo, números constatam “o uso abusivo do instituto do refúgio com a finalidade única de seguir rotas migratórias irregulares. Ou seja, está consolidada no Brasil uma rota de migração irregular, com forte atuação de atores envolvidos no contrabando de migrantes e no tráfico de pessoas, com evidente uso fraudulento do instituto do refúgio”.