Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de agosto de 2024
Esta etapa torna o texto parte da Constituição.
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosO Congresso promulgou nesta quinta-feira (22) a chamada PEC da Anistia, proposta que livra os partidos políticos de multas eleitorais. O projeto zera as multas das legendas que descumpriram os repasses mínimos para candidaturas negras, que deveriam ser feitos de acordo com o número de candidatos pretos e pardos.
Com a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), as regras já começam a valer para as eleições municipais deste ano. Esta etapa torna o texto parte da Constituição. Não é necessário que seja sancionado pelo presidente da República. A sessão foi bem esvaziada. O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que costuma conduzir as promulgações, não compareceu.
Presidiu no lugar dele o vice-presidente do parlamento, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Ele é presidente do partido e candidato à Presidência da Câmara, para suceder Arthur Lira (PP-AL). A proposta reduz de 50% para 30% a proporção de recursos dos fundos eleitoral e partidário para impulsionar a candidatura de pessoas negras. Tanto em 2022 (50,27%) quanto este ano (52,73%), os candidatos negros são a maioria nas disputas.
Os partidos terão de distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral até 30 de agosto, já com a redução que afeta pretos e pardos. Pela PEC, embora haja anistia a penalidades nesse caso, os recursos não aplicados corretamente para negros em eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026. O prazo para a compensação será de até quatro pleitos.
Além de anular as multas devidas pela falta de financiamento dos candidatos negros, a PEC cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais. O texto também lança um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais. A proposta estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e até mesmo em prestação de contas.
Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tiver quitado a condenação em um período superior a cinco anos. A PEC também prevê que a União, Estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como institutos e fundações ligados e mantidos pelas siglas.
“A imunidade tributária resultará no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência, e aplica-se aos processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa, a ação de execução, a inscrição em cadastros de dívida ativa ou a inadimplência tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos”, explica a Consultoria do Senado.