Sexta-feira, 15 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de agosto de 2024
O empréstimo consignado pode ser uma mão na roda naqueles momentos em que você precisa de dinheiro rapidamente para resolver um problema, comprar um medicamento mais caro, material para um reparo na casa ou fazer uma viagem, por exemplo. A modalidade tem uma das menores taxas de juros do mercado e, por isso, é uma das linhas de crédito mais usadas pelos brasileiros. Mas, para usufruir do benefício, o ideal é fazer um bom planejamento financeiro antes de solicitá-lo. Isso porque nem sempre os juros são suficientemente baixos e podem acabar pesando no bolso. Por isso, especialistas explicam quais são as melhores opções para reduzir as parcelas e quem pode solicitar esse tipo de serviço.
A modalidade é uma linha de crédito pessoal que pode ser acessada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), beneficiários do Programa Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de militares das Forças Armadas e funcionários de empresas públicas e privadas que possuem convênio com as instituições financeiras que oferecem o produto.
O consignado atrai muitos brasileiros, por oferecer condições descomplicadas de pagamento, descontando diretamente da folha de pagamento ou benefício do tomador do crédito — fazendo com que parte da renda fique comprometida antes mesmo de o dinheiro chegar a conta de quem solicitou o empréstimo. Além disso, os prazos para quitação do consignado costumam ser mais longos.
“Quase sempre, é mais fácil conseguir um empréstimo consignado devido ao desconto automático das parcelas, o que reduz o risco para o credor. No entanto, a aprovação ainda depende da análise de crédito e do relacionamento com a instituição financeira”, explica Daniela Pederneiras, especialista em Finanças e CEO da Double Check.
Prazos de pagamento: Os trabalhadores com carteira assinada em empresas privadas contam, normalmente, com até 48 meses para pagar. Já os aposentados e pensionistas podem quitar sua dívida em, no máximo, 84 meses, e os servidores públicos podem parcelar em até 96 vezes.
Os juros são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa. Em 2024, com as quedas da Selic, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou novas reduções no limite da taxa de juros para empréstimos consignados a aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS ao longo do ano.
“Atualmente, o limite para contratação de crédito consignado para aposentados e pensionistas está em 1,66% ao mês. Para as operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo está em 2,46%, ao mês”, afirmou em nota o INSS.
Segundo os dados mais recentes do Portal da Transparência Previdenciária, aposentados do INSS pegaram R$ 29,4 bilhões em empréstimo consignado no primeiro quadrimestre deste ano.
Os dados revelam ainda que os pensionistas tomaram emprestado R$ 7 bilhões, e quem recebe benefício assistencial, R$ 3 bilhões. O levantamento ainda aponta uma alta de 10,9% nos pedidos de empréstimo consignado em relação ao mesmo período do ano passado, quando R$ 26,5 bilhões foram emprestados.
Como reduzir as parcelas? Especialistas explicam que para aqueles que buscam reduzir o valor das parcelas do consignado, há duas alternativas principais: a portabilidade e o refinanciamento.
“A portabilidade permite transferir o empréstimo para outra instituição financeira que ofereça taxas de juros menores, enquanto o refinanciamento possibilita renegociar o prazo do contrato, aumentando a duração e, consequentemente, diminuindo o valor das parcelas mensais”, aponta o André Oliveira, CEO da CredFácil e especialista em crédito consignado.
Daniela Pederneiras, especialista em finanças, ressalta que é necessário ficar atento, porque nem todo mundo pode recorrer à renegociação da dívida, por existir contratos que impõem limitações.
“A possibilidade de renegociar ou refinanciar pode ser limitada por alguns contratos que têm cláusulas específicas que restringem ou proíbem alterações. Ou pelas instituições financeiras que podem ter políticas específicas sobre renegociação e refinanciamento que podem variar ou até mesmo pelo seu histórico de crédito e a situação financeira podem impactar a possibilidade de renegociação ou refinanciamento”, explica Pederneiras.
Já André Oliveira destaca que o refinanciamento é uma opção disponível apenas para quem já pagou uma parte do empréstimo. “De acordo com a regra de cada instituição financeira, geralmente em torno de 10% a 20% do valor total”.
“A portabilidade, por sua vez, é o processo de transferência de uma empréstimo de uma instituição financeira para outra com a redução da taxa. O banco quitará o contrato anterior e estabelecerá um novo acordo com o solicitante, oferecendo condições financeiras mais vantajosas”, acrescenta o especialista.
Se houver suspeita de fraude ou irregularidades no contrato original, a instituição financeira pode recusar a transferência. Além disso também podem ser empecilhos:
– Limite de idade mínima ou máxima do solicitante;
– Restrição interna na instituição financeira;
– Solicitação de portabilidade em instituição financeira não conveniada;
– Não ter efetuado o pagamento do número mínimo de parcelas, entre outras situações. As informações são do jornal O Dia.