Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 28 de agosto de 2024
Contribuintes que possuem dívidas com a prefeitura de Porto Alegre têm até o dia 27 de setembro para quitar o débito com desconto nos juros e multas. A adesão ao programa deve ser feita diretamente no site do RecuperaPOA.
O desconto é concedido para pagamento à vista de dívidas tributárias e não tributárias. Além do desconto nos encargos, o programa fixa em 2% os honorários para casos de execução fiscal.
Entre os débitos que podem ser negociados estão o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa e o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV) de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel. Para créditos de ITBI vinculados a operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, o prazo final é 20 de setembro.
Saiba mais
– Quais são os benefícios do contribuinte que aderir ao RecuperaPOA? Redução no valor da multa de mora, multa por infração e juros de mora no percentual de 98%. Retirada do cadastro do contribuinte da Dívida Ativa do Município e das agências de proteção de crédito, que permite participar do programa Em dia Com Porto Alegre, que traz cashback, descontos de tributos e outras vantagens para os contribuintes que estão em dia com o fisco. Proprietários de imóveis tem mais desconto no IPTU quando não possuem débitos do imposto.
– Débitos com parcelamentos em vigor poderão ser parcelados pelo RecuperaPOA? Sim, mas a opção implicará: I – a desistência irrevogável e irretratável do parcelamento anteriormente concedido; II – a amortização dos valores pagos e o cálculo do saldo com encargos; e III – a consideração do sujeito passivo optante como notificado da extinção do referido parcelamento, dispensada qualquer outra formalidade, por mais favorável que seja.
– Posso aderir ao programa se tiver discussões administrativas ou judiciais abertas? Sim. Nestes casos, ao realizar o pagamento dos débitos com os descontos previstos no RecuperaPOA, você estará desistindo das mediações tributárias, bem como das reclamações e recursos administrativos que contestem os débitos quitados por meio deste programa, e das ações judiciais que tratem desses débitos, além de renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas mediações tributárias, ações ou impugnações.
– Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir? Sim, desde que tais valores tenham sido transferidos ao Município de Porto Alegre para inscrição em dívida ativa e cobrança, nos termos do convênio firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme art. 41, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.