Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de agosto de 2024
Mais de três anos após criação de lei, R$ 2,6 bilhões ainda estão pendentes de execução pelos Estados.
Foto: DivulgaçãoUma disputa empresarial está dificultando o cumprimento da lei que destinou R$ 3,5 bilhões para os Estados garantirem acesso à internet móvel para alunos e professores da rede pública de ensino. Enquanto operadoras de telecomunicações e provedores de serviços trocam acusações em agências reguladoras, tribunais de contas e nos tribunais, somente 25% do dinheiro disponibilizado foi executado, deixando estudantes e educadores off-line.
Ainda em meio à pandemia que deixou escolas fechadas por meses, a Lei 14.172 foi promulgada em junho de 2021. Seu objetivo é usar recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) para garantir o acesso à internet móvel “com fins educacionais”. Mais de três anos depois, R$ 2,6 bilhões ainda estão pendentes de execução pelos Estados, segundo informou o Ministério da Educação.
Um dos principais entraves está no reconhecimento de quais serviços englobam “conectividade” e, consequentemente, quais empresas podem oferecê-lo. Em pelo menos cinco Estados (Amazonas, Alagoas, Bahia, Espírito Santo e Goiás), os processos licitatórios tiveram como vencedora a empresa Base Mobile, do Recife. Litígios com as operadoras, no entanto, impediram ou atrasaram a prestação dos serviços.
A Base Mobile é classificada como uma SVA, empresa que presta serviço de valor adicionado. Na prática, ela compra pacotes de dados das operadoras e os oferece ao mercado por meio de suas plataformas, que foram desenvolvidas com trilhas e filtros para garantir que alunos e professores acessem apenas conteúdos educacionais, como prevê a lei.
“Quando começaram a distribuir chips e tablets para os estudantes, sobretudo naquele contexto de pandemia, notou-se um desvio grande no uso dos dados, desde pornografia até jogos. Alguns chips, inclusive, foram parar em presídios”, lembra Rivaldo Paiva, CEO da Base Mobile.
As operadoras de telecom, por sua vez, entendem que apenas empresas classificadas como SMP, prestadores de serviço móvel pessoal, é que podem oferecer conectividade. A partir desse entendimento, as operadoras se recusaram a vender para a Base Mobile os chamados “perfis elétricos”, nome técnico para a linha de dados virtual, espécie de linha telefônica para dados.
Com o argumento de que o pacote de dados é o seu “insumo”, a Base Mobile recorreu à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que abriu processos para analisar a disputa. A autarquia determinou, via cautelar, que as operadoras realizassem a venda dos perfis, sob pena de multa. Claro, Vivo e TIM, ainda assim, resistiram e após um acordo aceitaram fornecer apenas chips de plástico, e não a versão digital.
O chip eletrônico tem entre os seus diferenciais a possibilidade de trocar de operadora de forma automatizada. Isso poderia ser útil, por exemplo, em regiões onde o sinal de determinada companhia é melhor que o de outra. Procuradas, as operadoras argumentaram que alguns modelos de edital apresentaram “sérias irregularidades técnicas e regulatórias”, justamente com a possibilidade de prestação do serviço sem a devida autorização.
“Além disso, esse modelo coloca em risco o controle da rede, o que pode comprometer sua segurança e a dos usuários. Nesse contexto, pelo fato de as associadas da Conexis estarem genuinamente atentas à expansão da conectividade, em alinhamento com Anatel, foram tomadas as medidas possíveis para que a conectividade fosse viabilizada”, disse em nota a associação representativa das operadoras.
A resistência das grandes operadoras à adoção do chip digital surgiu como oportunidade para a criação das operadoras móveis virtuais, mais conhecidas como MVNOs. São empresas que oferecem serviços de telefonia móvel sem possuir infraestrutura própria de rede, ou seja, “alugando” a infraestrutura das principais operadoras do País.