Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 31 de agosto de 2024
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu formalmente para o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderar ou esclarecer o trecho da decisão que determina multa de R$ 50 mil a todas pessoas físicas e jurídicas que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar o X.
“Qualquer forma genérica e abstrata revela-se medida desarrazoada e desproporcional, com potencial de atingir um número indeterminado de pessoas que não figuram no polo passivo da presente demanda e não podem ser responsabilizadas por quaisquer atos investigados no bojo da presente ação”, diz a ordem.
A OAB ressalta que a ação em julgamento no STF é sobre a postura da empresa “X” e atuação de seus gestores e não sobre os usuários da rede.
A plataforma, controlada pelo empresário Elon Musk, está suspensa em razão do não cumprimento de ordens judiciais. O acesso foi restringido a partir da madrugada desse sábado.
A VPN, sigla em inglês para Virtual Private Network, é uma ferramenta que permite o acesso a redes privadas por meio de uma conexão criptografada. Com o mecanismo, é possível simular a utilização da internet a partir de outro país e, dessa forma, acessar sites que estão bloqueados onde ele está fisicamente.
Argumentos
A entidade argumenta que a multa imposta por Alexandre de Moras é genérica e não permite a avaliação individual das condutas e da capacidade econômica de usuários que eventualmente burlarem o bloqueio.
Os principais argumentos da OAB são:
• Da forma como está na decisão, a multa seria uma medida automática em caso de acessos ao X por VPN, sem individualizar condutas e sem direito de defesa, o que viola o devido processo legal;
• A multa de R$ 50 mil pode ser excessiva, a depender dos motivos de cada usuário e da capacidade econômica da pessoa punida;
• A multa a usuários que burlarem o bloqueio não cumpre o propósito de punir a parte efetivamente investigada, ou seja o X e seus gestores;
• Deve ficar claro qual é o ato ilícito de uma eventual burla uma vez que “uma decisão não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente”.
A OAB pede para que, caso a decisão não seja revista, ao menos haja um esclarecimento de como será garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a todas as pessoas físicas e jurídicas do País, que usarem VPN ou outros mecanismos, para acessar o X.
O pedido é assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e pelos presidentes das 27 seccionais. Simonetti havia antecipado na sexta-feira, 30, que pediria esclarecimentos a Alexandre de Moraes sobre a multa definida em R$ 50 mil.
“O princípio do devido processo legal garante a todos o direito de serem tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. A imposição de multas, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à total compreensão da motivação da decisão condenatória”, diz a petição.