Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de setembro de 2024
Os proprietários que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 no Rio Grande do Sul têm só até esta sexta-feira (6) para regularizar a situação, evitando assim ter o “nome sujo” em cadastro em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Conforme a Receita Estadual, o prazo regular terminou em junho mas cerca de 257 mil dos 284 mil contribuintes do tributo permanecem inadimplentes.
O atraso custa uma multa diária de 0,334% (até o limite de 20%), índice que subirá para para 5% após a Receita Estadual iniciar a inclusão dos casos pendentes no sistema, o que deve ser feito já no sábado (7). Além disso, o débito passará a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 10,5% ao ano) e a dívida sob protesto em cartório ficará sujeita a cobrança judicial.
O contribuintes também serão impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários junto à administração estadual, bem como poderão constar nos serviços de proteção ao crédito, tais como Serasa, Boa Vista e SPC. Às penalidades administrativas soma-se o risco de ter que arcar com custos de serviços de guincho e depósito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em caso de flagrante em blitz, por exemplo.
No encerramento do calendário anual do tributo, em junho, a taxa de inadimplência estava em torno de 13%. Agora está em torno de 10%. De uma frota de 3,9 milhões de veículos sujeitos ao pagamento do IPVA no Estado, cerca de 446 mil (11,3%) ainda circulam com o imposto atrasado.
As pendências no imposto veicular também causam impacto à economia: até o momento, são R$ 300 milhões que deixaram de entrar nos cofres públicos estaduais. De acordo com a Constituição Federal, metade do valor arrecadado com o tributo é repassada automaticamente às prefeituras gaúchas, conforme o município de emplacamento.
Quem paga
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados desde 2005 (exceto os isentos em lei) devem quitar o IPVA – também é possível pagar a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito. Para isso, exige-se a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O valor do tributo está disponível no aplicativo “IPVA RS”, que pode ser baixado nas plataformas App Store, Google Play ou no site sefaz.rs.gov.br. São instituições credenciadas o Banrisul, Banco do Brasil e Bradesco (estes dois apenas para correntistas), Sicredi e Sicoob, além das agências lotéricas da Caixa. Outra alternativa é o sistema pix.
A Receita Estadual reforça a necessidade de atenção redobrada para tentativas de golpe virtual. Antes de efetuar o pagamento, é importante verificar as informações do destinatário:
– Nome: Ipva Sefaz/RS.
– CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81.
– Instituição: Bco do Estado do RS S.A.
– Endereço: Avenida Mauá nº 1.155, Porto Alegre.
Já os donos de veículos com perda total por conta das enchentes de maio podem pedir a devolução de parte do imposto. O procedimento, denominado “repetição de indébito”, está previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses deste ano em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
(Marcello Campos)
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