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Polícia Divulgadas as penas dos detentos condenados por provocar incêndio em presídio no interior do RS

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O júri dos acusados foi presidido pelo juiz Eduardo Pereira Lima Zanini em Dom Pedrito

Foto: Márcio Daudt/DICOM-DIMP
O júri dos acusados foi presidido pelo juiz Eduardo Pereira Lima Zanini em Dom Pedrito. (Foto: Márcio Daudt/DICOM-DIMP)

O juiz Eduardo Pereira Lima Zanini definiu as penas dos detentos condenados pelo Tribunal do Júri de Dom Pedrito, na Região da Campanha, por envolvimento em um incêndio no presídio do município, ocorrido em 2018.

O grupo pretendia matar dois apenados rivais que estavam em outra galeria. As chamas provocaram a morte de um presidiário e deixaram mais de 40 feridos.

O julgamento dos 24 réus ocorreu entre os dias 27 de agosto e 2 de setembro. Esse foi um dos júris mais longos e com maior número de réus da história da Justiça gaúcha.

Segundo informações divulgadas na quarta-feira (4) pelo Tribunal de Justiça gaúcho, os dois homens indicados como mandante e organizador do incêndio criminoso receberam as maiores penas, que ultrapassam 75 anos de prisão.

Os 24 acusados responderam em plenário por um homicídio consumado e 42 tentativas, todas qualificadas, bem como pela prática de motim – com exceção de um deles, pronunciado apenas por envolvimento no motim.

Confira quem são os condenados e suas respectivas penas:

Alexsandro Coutinho Tavares: homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 59 anos, 8 meses e 15 dias de prisão.

Daniel Alexandre Sandes Fernandes: homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 57 anos e 11 meses de prisão.

Diego Donimar da Silva Alves: homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 65 anos e 9 meses de prisão.

Douglas da Rosa Rodrigues: homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 55 anos e 3 meses prisão.

Douglas Domingues Silveira: homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 61 anos e 6 meses de prisão.

Francisco da Rosa de Castro: homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 68 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.

Jonathan Alexis Marques Basallo (organizador): homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 75 anos, 1 mês e 15 dias de prisão.

Luis Henrique Gravi Silveira (mandante) – homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 75 anos, 1 mês e 15 dias de prisão.

Rafael Fontoura Vilar: homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 56 anos, 6 meses e 15 dias de prisão.

Renato Gonçalves Verdun: homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 58 anos e 2 meses de prisão.

Tristão Garcia Neto Júnior: homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 65 anos e 9 meses de prisão.

Vinicius Alves: homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado (42 vezes) e motim, pena de 55 anos de prisão.

Daniel Madruga Domingues: homicídio qualificado, causar incêndio e motim, pena de 29 anos e 7 meses de prisão e multa.

Douglas Moraes de Lima: causar incêndio, pena de 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.

Felipe Fonseca de Oliveira: motim, pena de 1 ano e 7 meses de prisão.

Igor Rosa de Oliveira – homicídio qualificado tentado (40 vezes), motim e causar incêndio, pena de 29 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e multa.

Foram absolvidos de todas as acusações Cristiano Raymundo da Silva, Douglas Uil Marques Rodrigues, Jiovane Rodrigues Cellas, Jocimar Garcia Maia, Lucas Sória da Silva, Rodrigo Lopes Soares, Sandro Heleno Rodrigues Pinto e Valdenir Gomes Rodrigues.

O Foro de Dom Pedrito permaneceu fechado ao público durante o julgamento, apenas com a circulação de pessoas autorizadas. As ruas do entorno do prédio, localizado no bairro Santa Terezinha, foram bloqueadas pela Brigada Militar. As polícias Civil e Penal também atuaram na segurança do local.

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