Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de setembro de 2024
A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou um projeto para alterar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e acabar com o sigilo de cem anos de documentos. O texto está sendo analisado pela Casa Civil e ainda depende do aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser enviado ao Congresso Nacional.
A proposta também estabelece que, ao receberem pedidos de informação, os servidores serão obrigados a verificar se há interesse público. O entendimento na CGU é que hoje pedidos são negados por diferentes órgãos da administração federal com o argumento de que contêm informações pessoais, sem que o interesse público seja levado em conta.
Pelo projeto de lei, passará a ser obrigatório ao servidor, ao negar o acesso a uma informação, justificar o porquê entendeu não haver interesse público no pedido, o que hoje não ocorre.
Há um incômodo dentro da CGU com o número de pedidos de informação negados pelos diferentes órgãos do governo sob argumento de conterem dados pessoais. No ano passado, foram 1.339 solicitações rejeitadas com essa justificativa. O número está no mesmo patamar do registrado em 2022, último ano do governo de Jair Bolsonaro, quando houve 1.332 requisições vetadas. Existe a ressalva, porém, de que foram apresentados mais pedidos de informação em 2023.
Durante a campanha eleitoral de 2022, Lula criticou Bolsonaro por impor sigilo de cem anos para o acesso à sua carteira de vacinação e à lista de pessoas que o visitaram no Palácio da Alvorada, entre outras informações. O petista prometia acabar com a prática.
Porém, desde o começo do terceiro mandato de Lula, o governo impôs sigilo de cem anos a informações como a lista de pessoas que visitaram a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, no Palácio da Alvorada. No caso mais recente, no mês passado, foi negado acesso à declaração de conflito de interesses do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, entregue por ele ao assumir o cargo. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), última instância para recurso em pedidos de informação, alegou que “os dados pessoais presentes no documento são de acesso restrito, (…) visto que se referem a aspectos da vida privada e intimidade do titular e, portanto, não publicizáveis pelo prazo máximo de 100 anos”.
Projeto no Senado
Um projeto de lei em andamento Senado também propõe o fim do sigilo de cem anos. Ao apresentar o texto, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou que a mudança é necessária porque hoje existem “abusos por parte de governantes e e órgãos do Estado, que tem se negado a fornecer informações que deveriam ser públicas”. Entidades que tratam de transparência de dados públicos também fizeram críticas após as negativas do governo Lula.
O projeto de lei elaborado pela CGU estabelece que as decretações de sigilo com base na preservação de dados pessoais passem a ter validade, no máximo, até a morte do agente público. Além disso, será estabelecido que todas as decretações de sigilo dessa natureza poderão ser revistas a cada 10 anos.
Também prevê que sejam estabelecidos critérios objetivos para análise do interesse público em relação à informação, a serem definidos na regulamentação. Nesse ponto, o texto segue a lei modelo de acesso à informação pública elaborada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que prevê a necessidade de que a proteção à informação traga “um benefício superior àquele que a abertura e a divulgação poderiam causar à população”.
A expectativa na CGU é que o projeto de lei seja enviado ao Congresso ainda neste ano, após as eleições municipais. Integrantes da Casa Civil, porém, ainda são cautelosos ao analisar quais dos pontos do projeto enviado pelo órgão serão realmente levados adiante.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi sancionada em 2011 no governo Dilma Rousseff e estabelece que informações solicitadas aos órgãos públicos devem ser respondidas no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias. As informações podem ser classificadas em três categorias: ultrassecretas, secretas ou reservadas, com prazo de sigilo de 25, 15 e 5 anos, respectivamente. A classificação deve levar em conta a importância do documento para a segurança da sociedade ou do Estado.
A lei também prevê que informações pessoais, “relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem” terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção”.
Quando a informação é negada, existe a possibilidade de recorrer à autoridade hierarquicamente superior. Em caso de nova negativa, é possível ainda apresentar recurso à CGU e à Comissão Mista de Reavaliação de Informação (CRMI).