Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
23°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Supremo decide que condenados por Tribunal do Júri devem cumprir a sentença imediatamente; em geral, a pena só começa a ser cumprida depois que o processo transita em julgado

Compartilhe esta notícia:

O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual.

Foto: Divulgação/STF
Também foi aprovado projeto que cria outros cinco crimes de responsabilidades para os ministros do STF. (Foto: Divulgação/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.

O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.

Na última quarta (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.

Na sessão de quinta, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos.

Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata. Durante a sesão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.

“Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, “quando uma mulher é violentada, todas são”.

“No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste país”, afirmou.

A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso. As informações são do portal de notícias G1.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Polícia Federal envia ao Supremo investigação preliminar sobre acusações de assédio sexual pelo ex-ministro Silvio Almeida
Supremo retoma julgamento sobre foro privilegiado, que pode atingir inquéritos de Bolsonaro
https://www.osul.com.br/o-supremo-decidiu-que-condenados-no-tribunal-do-juri-devem-cumprir-as-sentencas-imediatamente-apos-o-julgamento-em-geral-as-sentencas-criminais-so-comecam-a-ser-cumpridas-depois-que-o-processo-tra/ Supremo decide que condenados por Tribunal do Júri devem cumprir a sentença imediatamente; em geral, a pena só começa a ser cumprida depois que o processo transita em julgado 2024-09-14
Deixe seu comentário
Pode te interessar