Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 12 de setembro de 2024
A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias.
Foto: ReproduçãoA Câmara dos Deputados concluiu nessa quinta-feira (12), a votação do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios neste ano, prevendo a reoneração gradual a partir de 2025. O texto prevê a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em instituições financeiras como uma das medidas compensatórias à desoneração.
No entanto, os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou na última sexta-feira (6), o Banco Central (BC). Até o momento, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras. As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem.
A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,6% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 24,86% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,77% dos clientes. Só 1,77% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em maio, foram retirados R$ 327 milhões, uma alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 290 milhões.
De acordo com o projeto de lei, os recursos existentes nas contas de depósitos, sob qualquer título, cujos cadastros não foram objeto de atualização, poderão ser reclamados em até 30 dias após a publicação da norma. Decorrido o prazo, os saldos não reclamados passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária.
Uma vez que os saldos forem apropriados pelo Tesouro, o Ministério da Fazenda deverá publicar um edital, no Diário Oficial da União, relacionando os valores recolhidos, a instituição financeira depositária, a agência e o número da conta do depósito e estipulará prazo de 30 dias para que os titulares contestem o recolhimento.
A lei diz ainda que o prazo para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos é de seis meses, contados a partir do edital publicado no Diário Oficial da União.
Consulta
O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o www.valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Após, é preciso inserir os dados e clicar em “Consultar”. Depois de a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em “Acessar o SVR” e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br. Veja o que será necessário para o acesso:
* Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;
* Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).
* O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção “Meus Valores a Receber”. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor e a origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.
* O usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis, não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED ou DOC). É importante guardar o número de protocolo.
* Caso não apareça a chave Pix disponível para seleção, é possível criar uma chave em uma instituição bancária e voltar ao sistema para tentar novamente solicitar o valor. Ou então, o usuário deverá entrar em contato diretamente com a instituição financeira por telefone ou e-mail informados ali para combinar a forma de devolução.
* Se o sistema não oferecer a opção “Solicitar por aqui”, o usuário também deverá entrar em contato com a instituição listada, por meio dos canais informados ali. Nos casos em que o solicitante entra em contato com a instituição, ela não é obrigada a devolver o valor em até 12 dias úteis.
O usuário poderá exibir o comprovante, que tem informações sobre o valor a receber, as solicitações realizadas e o protocolo de solicitação (no caso de solicitação com chave Pix). É possível salvar, imprimir ou compartilhar o comprovante.