Segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de setembro de 2024
Pagamento foi feito por meio de bloqueio judicial de contas do próprio X e da Starlink; apesar disso, rede social está descumprindo outras determinações da Justiça
Foto: ReproduçãoO ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou as contas bancárias e os ativos financeiros do X (antigo Twitter) e da Starlink Brasil, depois de bloquear um total de R$ 18,3 milhões das empresas.
A quantia corresponde a multas devidas pela plataforma à Justiça. Apesar da decisão, o X segue suspenso no Brasil. Isso porque, para ser desbloqueada, além do pagamento das multas, a rede social deve cumprir outras decisões judiciais.
Uma delas é a remoção de perfis que divulgavam mensagens criminosas e ataques à democracia. A empresa também precisa indicar um representante legal no Brasil, como manda a legislação local.
As condutas levaram a plataforma a ser suspensa no país no dia 30 de agosto, por ordem de Moraes. A decisão foi confirmada por unanimidade pela primeira turma da Corte.
Tanto o X como a Starlink são de propriedade do bilionário Elon Musk. Moraes entendeu haver a chamada responsabilidade solidária entre as empresas para pagamento das penalidades. Segundo o magistrado, houve o reconhecimento da existência de um “grupo econômico de fato”.
AGU defende que STF rejeite ações
A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu, nesta sexta-feira (13), que o Supremo Tribunal Federal rejeite as ações que questionam a suspensão da rede social X e a multa imposta a quem burlar o bloqueio.
A AGU entende que o tipo de ação movida — uma arguição de descumprimento de preceito fundamental — não cabe para contestar decisão da Corte. As ações foram apresentadas pelo partido Novo e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Em sua manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defende que os processos sejam rejeitados sem análise do pedido.
Segundo Messias, a decisão de suspender o X não contraria a Constituição e está “suficientemente fundamentada”.
“Ao que parece, busca a autora valer-se da arguição de descumprimento de preceito fundamental como veículo de transposição da análise do caso para o Plenário do Supremo, o que não se pode admitir, tanto por não ser esse o escopo da ADPF como porque compete legitimamente às Turmas o referendo das decisões cautelares editadas nos feitos de sua competência”, afirmou.
Instabilidade Jurídica
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes de bloquear valores do X e da Starlink pode gerar instabilidade jurídica e econômica, na opinião do advogado constitucionalista André Marsiglia.
“Não apenas no meio jurídico. Mas até mesmo investidores estrangeiros que podem recear que amanhã isso gere precedente para juízes de segunda instância ou de primeira instância fazerem o mesmo”, disse.
Segundo o advogado, o cenário em que uma empresa paga a dívida de outra existe apenas em casos de fraude comprovada. “Para você comprovar uma fraude ou tirar a personalidade de uma empresa quando ela está servindo, vamos dizer, de testa de ferro para outras, isso é feito por meio de um incidente, isso é feito por meio de contraditório, perícia, documentação avaliada, examinada”.