Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 18 de setembro de 2024
A partir de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão novas regras para contratar o empréstimo consignado. Os bancos que pagam a folha do benefício poderão oferecer o crédito nos primeiros 90 dias, enquanto as demais instituições terão que aguardar. A medida visa proteger os beneficiários contra o assédio bancário, segundo o INSS. As regras não afetam contratos já vigentes e mantêm os limites de comprometimento de renda e taxas atuais.
O empréstimo consignado, conhecido por ter juros mais baixos por ser descontado diretamente da folha de pagamento, terá mudanças a partir de janeiro de 2025. As novas regras vão impactar aposentados e pensionistas do INSS que solicitarem o benefício pela primeira vez.
Os bancos que administram a folha de pagamento dos beneficiários poderão ofertar o crédito consignado assim que o aposentado ou pensionista começar a receber o benefício. No entanto, para os demais bancos e instituições financeiras, a oferta do crédito será permitida somente após o 91º dia do início do pagamento do benefício. Essa mudança tem como principal objetivo evitar o assédio imediato dos bancos aos novos beneficiários.
É importante destacar que essas alterações não interferem nos contratos de crédito consignado já existentes. A portabilidade de crédito, ou seja, a possibilidade de transferir o empréstimo de um banco para outro, também só será permitida após os 90 dias iniciais. Isso garante que os novos beneficiários tenham mais tempo para analisar as melhores condições de crédito antes de optar por essa modalidade de empréstimo ou de realizar a portabilidade.
Atualmente, as taxas de juros para o crédito consignado variam conforme a modalidade. No empréstimo pessoal consignado, a taxa é de 1,66% ao mês. Já no cartão de crédito consignado e no cartão de benefício, essa taxa é de 2,46% ao mês. Os segurados do INSS podem comprometer até 45% de seu benefício com o consignado, sendo 35% destinado ao empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.
Essas regras, no entanto, não serão alteradas com as novas regras, permanecendo os mesmos percentuais de comprometimento e as taxas aplicáveis.
Resumidamente, as novas regras para o crédito consignado visam trazer mais segurança aos beneficiários do INSS, e para quem já possui contratos de consignado, as mudanças não impactam os acordos vigentes. As informações são do jornal O Dia.