Quarta-feira, 27 de novembro de 2024

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Justiça Eleitoral determina retirada de vídeos do ar em que Marçal chama Datena de criminoso e estuprador antes de tomar cadeirada

Compartilhe esta notícia:

As declarações foram recortadas do debate da TV Cultura no último domingo.

Foto: Reprodução
As declarações foram recortadas do debate da TV Cultura no último domingo. (Foto: Reprodução de vídeo)

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, retire das redes sociais os vídeos em que chama o adversário José Luiz Datena (PSDB) de “criminoso”, “assediador sexual”, “estuprador” e “Jack” [gíria de penitenciárias do Brasil que também significa estuprador].

As declarações foram recortadas do debate da TV Cultura no último domingo (15), onde Datena deu uma cadeirada em Pablo Marçal após essa mesmas declarações. No total, a campanha de Datena conseguiu quatro liminares diferentes contra os ataques de Marçal à honra do tucano.

Segundo a juíza eleitoral Claudia Barrichello, embora Datena tenha dado uma cadeirada em Pablo Marçal após o m omento que as agressões verbais aconteceram, ao usar os termos pejorativos contra o candidato tucano Marçal quis “macular a imagem” do adversário e reverberar as acusações nas redes sociais.

“A colocação do requerente é extremamente agressiva e tem o objetivo ÚNICO de difamar e macular a imagem do candidato José Luiz Datena. Ainda que tenha havido uma investigação criminal para apurar um suposto crime de assédio sexual em tese praticado pelo autor, é certo que não houve condenação e não se pode admitir que o requerente seja chamado de ‘estuprador’”, declarou a juíza.

“Entendo que no caso concreto está presente o perigo da demora, considerada a potencialidade lesiva do conteúdo para a imagem do candidato, bem como a abrangência do veículo de publicação em questão, com rápida difusão a elevado número de pessoas. Da análise do vídeo impugnado na presente demanda, veiculado na rede social Instagram do requerido, constata-se que tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”, completou.

Em outra ação, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, também concedeu um direito de resposta de Datena nas redes sociais de Marçal por conta dos ataques. A TV Cultura divulgou na segunda-feira (16) novas imagens da agressão de Datena contra Marçal durante debate.

Pelas novas imagens é possível ver o momento em que Datena sai do lugar onde estava durante o programa e pega a cadeira que era usada pela candidata Marina Helena (Novo). Datena, então, atinge Marçal e, logo depois, ameaça a pegar outra cadeira. Os seguranças chegam para tentar controlar a situação.

Após o episódio, Marçal foi internado no Hospital Sírio-Libanês e recebeu alta na manhã de segunda. Em coletiva na saída do hospital, ele disse que a agressão “foi só um esbarrão”, classificou o episódio como deprimente e afirmou que pedirá a cassação do registro de Datena.

O advogado de Pablo Marçal registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal e injúria contra Datena. A Secretaria da Segurança Pública confirmou que o caso foi registrado no 78° DP (Jardins), e a Polícia Civil abriu inquérito para apurar crimes de lesão corporal e injúria.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Pablo Marçal se compara a Jesus e diz que recebeu carta de Donald Trump
Maduro nega chantagem e diz que González “pediu clemência” antes de sair da Venezuela
https://www.osul.com.br/justica-eleitoral-determina-retirada-de-videos-do-ar-em-que-marcal-chama-datena-de-criminoso-e-estuprador-antes-de-tomar-cadeirada/ Justiça Eleitoral determina retirada de vídeos do ar em que Marçal chama Datena de criminoso e estuprador antes de tomar cadeirada 2024-09-20
Deixe seu comentário
Pode te interessar