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Brasil Brasil tem 374 presos por crimes ambientais, 0,05% da população carcerária

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Os números levam em consideração as pessoas que cumprem pena em celas físicas, independentemente do regime (fechado ou semiaberto). (Foto: EBC)

Diante de suspeitas de ação criminosa nas queimadas pelo País e enquanto o governo discute um projeto que aumenta pena para quem provocar incêndios, dados do Ministério da Justiça mostram que o Brasil tem apenas 374 presos por crimes ambientais. O número representa 0,05% do sistema carcerário brasileiro, que tem 645 mil detentos.

As informações integram um relatório elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça. Os números levam em consideração as pessoas que cumprem pena em celas físicas, independentemente do regime (fechado ou semiaberto).

No caso dos crimes ambientais, além da dificuldades em aplicar a lei, poucas ações chegam aos tribunais: neste ano, foram abertos apenas 56 novos processos por incêndio florestal.

As próprias punições administrativas do Ibama se tornaram mais leves, depois da aprovação do Novo Código Florestal, em 2012. Antes, apenas o fato de haver queimada em propriedades rurais já poderia gerar multas. Agora é necessário comprovar a origem do fogo.

Nas últimas semanas, a fumaça provocada por queimadas atingiu até cerca de 80% do território nacional. O governo federal tem afirmado que parte dos incêndios tem causas criminosas. A Polícia Federal (PF) já abriu 85 inquéritos para investigar as suspeitas em estados como Amazonas, Roraima, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, São Paulo e no Distrito Federal.

Penas maiores

A PF entende que as penas baixas e a falta de tipificação para algumas condutas dificultam a investigação e a punição desse crime. O Ministério da Justiça elaborou uma proposta, que ainda será analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para endurecer penas para delitos como provocar incêndios em florestas, poluição, venda de madeira ilegal, garimpo ilegal e dano provocado em unidades de conservação.

Pela proposta, penas de detenção previstas para alguns crimes passariam a ser de reclusão. No primeiro caso, o cumprimento das sentenças não pode começar em regime fechado. Além disso, nos crimes com previsão de reclusão, a polícia pode se valer de métodos como interceptação telefônica na fase de investigação.

Em casos de penas superiores a quatro anos, grupos organizados para praticar esses crimes podem ser enquadrados como organização criminosa, o que possibilita a adoção pela polícia de outras medidas especiais de investigação.

A pena sugerida pelo Ministério da Justiça para quem provocar incêndio passa de dois a quatro anos para de três a seis anos. Já para quem provocar dano a unidade de conservação a pena seria de três a seis anos e não mais de um a cinco anos. No caso de garimpo ilegal, a pena, que é de seis meses a um ano, passaria a ser de dois a cinco anos.

Há o entendimento que, da forma como a lei está hoje, existe uma alta probabilidade de prescrição. O prazo para que a possibilidade de punição seja extinta tem como base o tamanho da pena.

Relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça indica que a proporção geral de prescrições nos processos criminais ambientais na Amazônia Legal é de 26%.

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