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Brasil Cálculo para cobrança de multa por dano ambiental é definido pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público e deve estimular pedidos de compensação financeira por quem causar desmatamento

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A emissão de CO2 tem efeito difuso, atinge todo mundo, enquanto a retirada das árvores tem efeito mais local. (Foto: Divulgação/Ibama)

Entre 2014 e 2018, quase 600 hectares — cerca de 600 campos de futebol — foram desmatados em um assentamento extrativista no Amazonas. Além do impacto à floresta e à comunidade local, que depende dos castanhais da área protegida para subsistência, a Justiça entendeu que o crime prejudicou o clima global. Devido à emissão de 373 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) com o desmatamento, o Tribunal Federal do Amazonas condenou, na semana passada, quatro réus ao pagamento de R$ 10,2 milhões de indenização por dano climático.

Apesar de ainda pontual, esse tipo de indenização vem crescendo no Brasil, em meio à alta de ações judiciais que tratam do clima. Um levantamento da Plataforma de Litigância Climática no Brasil, desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (Juma) da PUC-Rio, identificou 11 ações com pedidos de indenização por dano climático até março. Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo protocolo para padronizar os cálculos e a precificação das emissões de gases de efeitos estufa, o que promete facilitar e acelerar as indenizações, explicam especialistas.

Padrão definido

Na ausência de um padrão, os processos judiciais usavam diferentes parâmetros, o que fazia o custo da tonelada de CO2 variar entre 5 dólares e 60 euros (R$ 26 e R$ 364, na cotação de sexta-feira), e resultava em pedidos discrepantes. Ano passado, por exemplo, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu compensação de R$ 292 milhões a um pecuarista por desmatamentos na Amazônia, considerando 60 euros por tonelada de CO2 emitido, um índice da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Agora, será adotado o cálculo proposto pela Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). O valor de uma tonelada de CO2 emitida será de US$ 5, o mesmo praticado pelo Fundo Amazônia, do BNDES.

“É um preço já acordado na comunidade internacional. Dá robustez importante para o juiz, porque é um cálculo baseado na ciência e nos dados oficiais”, afirma Paulo Moutinho, pesquisador sênior do Ipam, que defende que o parâmetro aumentará o número de sentenças. “A emissão tem efeito difuso, atinge todo mundo, enquanto a retirada das árvores tem efeito mais local. E esse dano difuso social, econômico e ambiental é o que vem dando substância às decisões judiciais.”

A calculadora, desenvolvida pelo Ipam, se baseia no Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Brasil, publicado pelo governo em 2020, e que indica a quantidade de carbono armazenado por hectare por bioma brasileiro. Assim, selecionando a área de floresta que foi derrubada, é possível saber quanto de CO2 foi emitido para a atmosfera. Ao final, se multiplica esse número pelo valor de 5 dólares por tonelada.

“Quanto maior a efetividade da responsabilização e quanto mais exemplar a resposta ao ilícito, maior também é o efeito pedagógico e inibidor de novas supressões. É preciso impedir que aqueles que desmatam ilegalmente tenham qualquer vantagem econômica”, afirma Alexandre Gaio, promotor de Meio Ambiente do Paraná e presidente da Abrampa.

A calculadora foi usada para as quatro sentenças proferidas pela Justiça Federal do Amazonas na semana passada, em relação ao desmatamento de 596 hectares na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, em Boca do Acre (AM). Ao todo, 22 réus respondem pelos crimes. Nessas primeiras decisões, a Justiça considerou que o desmatamento colocou em risco o equilíbrio do ecossistema amazônico, dos recursos hídricos e do ciclo hidrológico, além da possibilidade de “alterar drasticamente o clima do planeta”. Por isso, os condenados precisarão recuperar a área degradada, pagar indenizações por danos morais coletivos e por danos climáticos.

Advogado de Joel de Souza, um dos réus, Cleodimar Balbinot informou que vai recorrer da decisão. Os outros três réus não foram localizados.

O próximo passo, afirma Moutinho, é criar parâmetros para outros danos associados ao desmatamento, como o dano à biodiversidade e o dano hídrico: “Não só a Amazônia, como o Cerrado e o Pantanal, estão se aproximando de um ponto de não retorno (quando o bioma perde seus serviços ecossistêmicos diante da degradação). Há lugares preocupantes, como a Bacia do Xingu, onde já acontece aumento de temperatura e redução de chuva que prevíamos só para 2050. Subestimou-se a velocidade das mudanças do clima, e isso é bastante assustador.” As informações são do jornal O Globo.

 

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