Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 30 de setembro de 2024
O ministro da Controladoria Geral União (CGU), Vinicius de Carvalho, anunciou nessa segunda-feira (30) uma série de medidas para tentar reduzir os casos de decretação de sigilo de cem anos de documentos públicos. Uma portaria assinada por Carvalho determina que se não houver indicação de prazo de restrição de acesso a informações pessoais em uma decisão, o prazo que a ser considerado para o sigilo passe a ser de 15 anos.
Após esse prazo, o pedido poderá ser reavaliado. Carvalho explicou que, quando negam os pedidos de informação com base no argumento de que são informações pessoais, os órgãos, em geral, não especificam o prazo do sigilo, mas a imprensa identifica esses casos como sigilo de cem anos, por ser o período máximo.
“O que a gente está fazendo hoje é prever que o órgão tem que fazer essa análise e que na ausência dessa análise o pressuposto é que esse sigilo é de 15 anos”, disse o ministro.
A CGU também estabeleceu na portaria que os relatórios anuais de cada órgão da administração sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação devem incluir o detalhamento das negativas de acesso. A partir dessas informações, a Controladoria Geral da União pretende monitorar as pedidos negados com a alegação de que se tratavam de dados pessoais e fazer orientações.
“Esse enunciado (da portaria) confere à CGU a competência de monitorar a aplicação da Lei de Acesso à Informação, com instrumentos para que isso seja feito.”
Além disso, o ministro anunciou que enviará, em breve, ao Congresso Nacional um projeto de lei para alterar a Lei de Acesso à Informação e acabar com o sigilo de cem anos.
“A gente quer fazer com que o projeto seja aprovado o mais rápido possível. Não sei se este ano é possível, mas talvez no ano que vem. E a gente tenha um novo marco legal em relação à proteção de dados pessoais e em relação à transparência e acesso à informação”, afirmou Carvalho.
A proposta, que deve ser encaminhada nesta semana ao Legislativo, estabelece que, ao receberem pedidos de informação, os servidores serão obrigados a verificar se há interesse público. O entendimento na CGU é que hoje pedidos são negados por diferentes órgãos da administração federal com o argumento de que contêm informações pessoais, sem que o interesse público seja levado em conta.
Pelo projeto de lei, passará a ser obrigatório ao servidor, ao negar o acesso a uma informação, justificar o porquê entendeu não haver interesse público no pedido, o que hoje não ocorre.
Há um incômodo dentro da CGU com o número de pedidos de informação negados pelos diferentes órgãos do governo sob argumento de conterem dados pessoais. No ano passado, foram 1.339 solicitações rejeitadas com essa justificativa. O número está no mesmo patamar do registrado em 2022, último ano do governo de Jair Bolsonaro, quando houve 1.332 requisições vetadas. Existe a ressalva, porém, de que foram apresentados mais pedidos de informação em 2023.
Durante a campanha eleitoral de 2022, Lula criticou Bolsonaro por impor sigilo de cem anos para o acesso à sua carteira de vacinação e à lista de pessoas que o visitaram no Palácio da Alvorada, entre outras informações. O petista prometia acabar com a prática.
Porém, desde o começo do terceiro mandato de Lula, o governo impôs sigilo de cem anos a informações como a lista de pessoas que visitaram a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, no Palácio da Alvorada. No caso mais recente, no mês passado, foi negado acesso à declaração de conflito de interesses do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, entregue por ele ao assumir o cargo. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), última instância para recurso em pedidos de informação, alegou que “os dados pessoais presentes no documento são de acesso restrito, (…) visto que se referem a aspectos da vida privada e intimidade do titular e, portanto, não publicizáveis pelo prazo máximo de 100 anos”.