Domingo, 24 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de outubro de 2024
Circula nas redes sociais um vídeo que sugere que a liberdade dos brasileiros estaria comprometida pelo repasse de informações sobre movimentações financeiras à Receita Federal. A gravação traz diversas alegações falsas e enganosas, como sobre o monitoramento de compras acima de R$ 2.500 no cartão de crédito e a obrigatoriedade de informar saques acima de R$ 50 mil. O conteúdo também menciona que a Anvisa teria acesso a dados sobre compras em farmácias e que o Ministério da Saúde estaria cobrando para atender pessoas com plano de saúde – isso também não é verdade.
Confira a checagem das alegações:
* Venda de imóveis
O que estão compartilhando: que quando uma pessoa vende um imóvel, os cartórios de registro de imóveis informam imediatamente à Receita Federal.
É falso. De acordo com a Receita Federal, as transações de vendas de imóveis registradas em cartório são informadas ao órgão por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), um documento que registra as operações de aquisição ou alienação de imóveis, independente do valor.
Ao contrário do que afirma o conteúdo verificado, o envio dessa informação não é imediato. Conforme mostra a página do governo de Serviços e Informações do Brasil, essa declaração deve ser enviada pelos cartórios até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
* Venda de veículos
O que estão compartilhando: que cartórios e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informam à Receita Federal sobre a venda de veículos.
O conteúdo é enganoso. Não é necessário que cartórios e o Detran enviem esse tipo de informação à Receita. Em nota enviada ao Verifica, o órgão explicou que possui acesso às bases de dados do Detran para consulta de informações referente a veículos. Porém, não há obrigação específica para o envio desse tipo de informação.
De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de venda de veículo, o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.
* Anvisa controla farmácias
O que estão compartilhando: que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem um programa que controla farmácias e sabe tudo o que os cidadãos compram nesses estabelecimentos.
É falso. A Anvisa, conforme estabelecido pela Lei nº 9.782/1999, tem a responsabilidade de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos e serviços que possam representar risco à saúde pública. Nesse contexto, a agência também regula a liberação de medicamentos sujeitos a controle especial. De acordo com a agência, esses medicamentos são substâncias que atuam no sistema nervoso central e são capazes de causar dependência física ou psíquica.
Em nota, a agência explicou que coordena o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), responsável por monitorar a entrada e saída dos medicamentos sujeitos à Portaria nº 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos, comercializados em farmácias e drogarias privadas do País. “O objetivo é verificar o cumprimento dos controles específicos que o comércio farmacêutico deve aplicar a estas substâncias”, informou a Anvisa.
Segundo a agência, o sistema não disponibiliza dados individuais e o tratamento de dados está submetido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
* Cobrança no SUS
O que estão compartilhando: que o Sistema Único de Saúde (SUS) teria um programa que identifica pessoas que têm plano de saúde e cobra para atender quem tem acesso à cobertura privada.
O conteúdo é falso. O Ministério da Saúde negou a existência de um programa no SUS que identifique quais pacientes possuem plano de saúde e afirmou que não há cobrança pelo atendimento dessas pessoas. “A universalidade, equidade e integralidade do sistema estão previstas em lei. Significa que o atendimento é gratuito e acessível a toda população brasileira. É o maior sistema público de saúde do mundo”, informou a pasta.
O ministério mencionou ainda a lei nº 9.656/1998, que trata sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto prevê, no artigo 32, o ressarcimento ao SUS por parte das operadoras de planos de saúde. De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “o ressarcimento ao SUS ocorre quando os atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde forem realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do sistema público”.