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Colunistas Uso das Redes Sociais no Período Eleitoral

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Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Com o avanço da tecnologia e das ferramentas de comunicação, o diálogo e a exposição de ideias tornaram-se mais rápidos e acessíveis, especialmente através das redes sociais. No entanto, é essencial agir com cautela ao utilizar essas plataformas, seja ao fazer uma publicação ou ao interagir com conteúdo, como “curtir” postagens.

No ambiente de trabalho, já observamos que condutas inadequadas nas redes sociais podem gerar consequências sérias para a relação entre empregados e empregadores, incluindo medidas disciplinares e, em casos extremos, desligamentos por justa causa.

É importante entender que, no ambiente virtual, a linha entre vida pessoal e profissional é tênue. O comportamento nas redes sociais reflete quem somos, independentemente de estarmos ou não em frente ao computador.

Com o aumento da polarização política, especialmente em tempos eleitorais, e o impacto direto das redes sociais na opinião pública, é fundamental que empregadores e empregados adotem precauções específicas para evitar conflitos e manter um ambiente de trabalho harmonioso.

A Constituição de 1988, no artigo 5º, parágrafo IV, garante a liberdade de expressão, o que inclui as redes sociais. No entanto, assim como na vida real, excessos podem ter consequências trabalhistas. Embora as empresas não possam interferir nas manifestações pessoais dos empregados, é essencial que os colaboradores saibam os limites entre público e privado. O direito de livre manifestação não pode comprometer a imagem da empresa.

Discursos de ódio, disseminação de fake news, ou até mesmo uma simples interação com postagens que possam ser consideradas ofensivas ou contrárias aos princípios da empresa podem justificar a demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT.

As normas trabalhistas permitem que as empresas estabeleçam diretrizes sobre o uso das redes sociais, desde que respeitem a dignidade e liberdade dos empregados. Essas regras podem estar previstas no contrato de trabalho ou regulamento interno e definem as condutas esperadas e as consequências de seu descumprimento.

A liberdade de expressão, embora garantida, não deve sobrepor-se aos valores da empresa. O respeito ao código de ética e conduta deve prevalecer, para mantermos a integridade, a reputação e a harmonia no ambiente de trabalho.

Em um mundo cada vez mais digital, é crucial manter uma postura consciente nas redes sociais. Isso não só previne conflitos, como também protege a reputação de todos os envolvidos. O equilíbrio saudável está na compreensão e no respeito mútuo, garantindo que a liberdade de expressão seja exercida de forma responsável e alinhada aos valores corporativos e às normas trabalhistas.

Permanecemos à disposição e reforçamos a importância de manter uma conduta adequada nas redes sociais, especialmente durante o período eleitoral.

(Guilherme Guimarães – Assessor Jurídico do SindiRádio – news@sindiradio.org.br)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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https://www.osul.com.br/uso-das-redes-sociais-no-periodo-eleitoral/ Uso das Redes Sociais no Período Eleitoral 2024-10-04
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