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Política Saiba se é permitido votar usando bermuda e esclareça outras dúvidas sobre as eleições

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O que não é permitido é votar usando trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar na seção eleitoral sem camiseta. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Neste domingo, 6 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em candidatos a prefeito e vereador nas eleições 2024. Uma dúvida frequente entre eleitores é se é permitida a entrada nos locais de votação trajando bermuda, short, boné e regata.

Sim, é permitido votar vestindo esses itens. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe o uso de nenhuma dessas peças de roupa nas seções eleitorais. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar na seção eleitoral sem camiseta.

O TSE também permite a chamada “manifestação silenciosa” de ideais partidários ou ideológicos. É permitida a votação com camisetas, adesivos, bandeiras ou broches que expressem a afinidade política do eleitor.

O uso desses itens deve ser individual e silencioso; do contrário, não é permitido. A legislação proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral nos locais de votação no dia do pleito. A manifestação coletiva e ruidosa é vedada, tais como abordagens para a tentativa de convencimento dos votantes da zona eleitoral.

Celular

Comparecer ao local de votação com o celular é permitido, mas o eleitor deve deixar o aparelho em um local separado antes de entrar na cabine de votação e realizar os votos. A entrada na cabine com o celular é proibida pela legislação eleitoral, mesmo que o aparelho esteja desligado. Cabe aos mesários a indicação do local para a guarda do celular enquanto o eleitor está na cabine de votação.

Da mesma forma, é proibida a entrada na cabine com de máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Esses aparelhos, inclusive o celular, podem comprometer o sigilo do voto.

Voto presencial

O encontro com a urna eletrônica deve, obrigatoriamente, ser feito de forma presencial, não sendo possível nenhuma outra modalidade de exercer o direito ao voto que não seja presencialmente nos locais de votação.

Mesmo com a norma, ainda é possível que os eleitores usem algumas ferramentas online que os ajudem no dia do pleito, como conferir o local de votação ou substituir o título eleitoral na versão impressa pela versão digital, por exemplo. Nenhuma delas, entretanto, substituirá a necessidade do eleitor ir presencialmente à sua seção eleitoral para registrar o voto na urna.

Quem deseja consultar pela internet seu local de votação, deve baixar “e-Título”, aplicativo lançado em 2017 e gerido pela Justiça Eleitoral, que além de fornecer as informações da zona e seção eleitoral, bem como fornecer a rota para que o eleitor chegue ao local, também serve como via digital do documento, que deve ser apresentado no dia da votação.

Para isso, é preciso fazer o download do aplicativo até sábado, dia 5, véspera do pleito. No domingo, para evitar instabilidades no sistema, a possibilidade de baixar o aplicativo será suspensa pelo TSE. O acesso será retomado no dia seguinte, segunda-feira, 7.

No aplicativo também é possível gerar um arquivo em PDF para impressão, caso o eleitor prefira ter o documento em formato físico. Quando o eleitor se dirigir para a cabine de votação, não poderá portar o aparelho celular, devendo deixá-lo com os mesários.

Já quem não conseguir comparecer presencialmente para votar no próximo domingo, poderá justificar a ausência também de forma online, pelo próprio e-Título. O acesso estará disponível somente a aqueles que estiverem com o documento “regular” ou “suspenso”, sendo vedado aos casos em que o título consta como “cancelado”. Para regularizar a situação e estar apto para votar no pleito de 2026, o eleitor também pode acessar o serviço de regularização do título de forma online no portal do TSE.

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