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Política O que é boca de urna? Entenda o crime eleitoral

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A boca de urna ocorre por meio de cabos eleitorais ou pelos materiais impressos, mais conhecidos como “santinhos”.

Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil
A boca de urna ocorre por meio de cabos eleitorais ou pelos materiais impressos, mais conhecidos como “santinhos”. (Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil)

O primeiro turno das eleições municipais vai ocorrer neste domingo (6) em todo o País, e é preciso ficar atento para não cometer crimes eleitorais. Uma das infrações mais comuns é a boca de urna, que ocorre quando é feito pedido de voto ou promoção de candidato no dia do pleito.

A boca de urna ocorre por meio de cabos eleitorais ou pelos materiais impressos, mais conhecidos como “santinhos”. Eleitores e candidatos que cometerem esse crime podem ser punidos com detenção de seis meses e um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O pedido de votos e a promoção de candidatos não configuram crime apenas quando realizadas dentro ou próximo de uma seção eleitoral. É proibido fazer boca de urna em qualquer lugar no dia da eleição.

Outra prática que configura crime é o uso de alto-falantes e a realização de carreatas ou comícios. A Justiça Eleitoral também proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral registrou 866 ocorrências de boca de urna em todo o País. Do total, 783 ocorreram no primeiro turno e 83 no segundo. Os dados são do balanço divulgado pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Por outro lado, os eleitores podem votar utilizando itens que identifiquem partido político ou candidato de preferência. A Justiça Eleitoral determina, porém, que a expressão de apoio deve ser feita de forma silenciosa.

É permitido votar utilizando camisas com a imagem de um partido ou de um candidato, além de levar broches, bandeiras e adesivos.

O mesmo não vale para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e responsáveis pelas apurações, que podem ser enquadrados por propaganda irregular se portarem qualquer objeto de cunho político.

Também é proibida qualquer manifestação política feita de forma coletiva até o término das votações, marcado para as 17 horas (horário de Brasília). Aglomerações também são vedadas até o fechamento das urnas.

Mais de 155 milhões de eleitores terão de comparecer às urnas para a escolha de novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. As exceções ficam por conta do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE) e de cidadãos que residem no exterior. A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.

Segundo os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano o voto será obrigatório para 135,3 milhões de pessoas — as alfabetizadas e com idade entre 18 e 70 anos. Nas urnas, os candidatos disputarão a preferência do eleitorado para 5.569 vagas de prefeitos, com igual número de vice-prefeitos e, ainda, 58.444 postos de vereadores.

Ao todo, a Justiça Eleitoral registrou 463.373 pedidos de candidaturas, sendo 431.984 (93,3%) para vereadores. Os números de candidatos para prefeitos e vice-prefeitos são similares, pouco mais de 15 mil postulantes a cada um dos cargos.

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