Sábado, 21 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 8 de outubro de 2024
Lei aumenta a mistura do biodiesel ao óleo diesel e o porcentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina.
Foto: Ricardo Stuckert/PRO presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa terça-feira (8), a Lei do Combustível do Futuro (PLP 528/2020) em cerimônia na Base Aérea de Brasília. A lei integra a agenda verde do governo, que enviou o projeto ao Congresso.
Após sancionar a lei, Lula relembrou que no primeiro mandato presidencial adotou medidas para incentivar a produção de biocombustíveis. As ações, no atual cenário de mudanças climáticas e transição energética, colocam o Brasil em posição relevante.
“O Brasil hoje é um modelo para o mundo. O Brasil vai fazer a maior resolução energética do planeta Terra e não tem ninguém para competir com o Brasil”, disse Lula.
A versão final do projeto foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 11 de setembro, após tramitação no Senado. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, participam da cerimônia com demais autoridades.
“Nós começamos a trabalhar, vocês acreditaram”, disse Lula, dirigindo-se à plateia de empresários do agronegócio e a representantes de cooperativas de agricultura familiar. “E hoje, a sanção desta lei é uma demonstração de que nenhum de nós tem o direito de continuar não acreditando que este país pode ser uma grande economia”, continuou. “Porque este país tem tudo para crescer, o que precisa é ter governantes à altura das necessidades e das aspirações do povo brasileiro”, completou o presidente.
A Lei do Combustível do Futuro dispõe sobre a mobilidade sustentável, propõe o aumento da mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o porcentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina.
O projeto também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono.
A lei inclui ainda a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular. O novo marco legal dos biocombustíveis gerou embate entre o setor energético e o agronegócio, sobretudo quanto à não inclusão do diesel coprocessado no projeto (diesel R5 fabricado pela Petrobras com adição de 5% de combustível renovável ao diesel) e quanto ao mandato de uso de biometano na cadeia de gás natural de 1% a partir de 2026 até 10%.
A lei prevê também que a mistura de biodiesel ao óleo diesel deverá alcançar 20% até 2030 e poderá atingir 25% a partir de 2031, em porcentuais a serem definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética.
O novo marco legal amplia ainda a adição de etanol (álcool etílico anidro) à gasolina tipo C, de 27% para 35%. A lei cria mandato de até 3% para diesel verde ao óleo diesel e estabelece metas de descarbonização a partir do SAF de 2027 a 2037.
O Palácio do Planalto não informou até o momento se houve vetos do presidente ao projeto. A expectativa era de apenas vetos redacionais no texto a fim de compatibilizar pontos com normativas já existentes, sem descaracterizar o teor da proposta aprovada pelo Congresso Nacional.