Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 8 de outubro de 2024
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam no Rio Grande do Sul ao menos 2.318 novos processos judiciais, desde janeiro, por cancelamentos de voos pelas companhias aéreas. A média é de 11 novas ações a cada dia. Já nos últimos dois anos a variação foi de 27%, com uma alta de 2.735 para 3.480 casos.
A média nacional é de 443 por dia. Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 94 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47% com uma variação de 100 mil para 148 mil processos.
São Paulo é o Estado com o maior número de ações na Justiça de consumidores que viveram o voo cancelado. A média é de 68 processos/dia. O ranking tem como vice-líder o Rio de Janeiro, com 50 processos/dia, seguido pela Bahia, com 35/dia.
Outras unidades federativas com aumentos acentuados foram o Amazonas, com alta de 2 mil para 5 mil, e Mato Grosso, de 5 mil para 10 mil. O Mato Grosso do Sul é a única federação que registrou queda, de modo que o total de ações novas diminuiu de 1,8 mil para 889.
“As companhias são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, relata o advogado João Valença, do escritório VLV.
Ele detalha que muitos casos discutidos na Justiça envolvem a falta de assistência das companhias e a razão pelo qual os cancelamentos ocorreram:
“Frequentemente também é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O Superior Tribunal de Justiça [STJ] tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”.
Como buscar seus direitos
O primeiro passo para o consumidor que deseja questionar na Justiça o transtorno pelo qual passou é reunir informações. O especialista orienta que é interessante anotar todos os detalhes do voo cancelado, como número do voo, data, horário e a razão apresentada pela companhia. Além disso, é importante guardar qualquer comunicação com a empresa, seja por e-mail, telefone ou whatsapp.
Além disso, antes de entrar com uma ação judicial, é recomendado que o consumidor entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia aérea e formalize a reclamação. Utilizar plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br, também é uma boa prática.
A depender do valor que será solicitado de indenização à Justiça, uma eventual ação pode ser ingressada no Juizado Especial Cível, que trata das pequenas causas, ou à Justiça Comum.
“As provas que devem ser apresentadas no processo incluem passagens aéreas e cartões de embarque; e-mails, mensagens ou anotações de contatos com a companhia; notas fiscais de gastos decorrentes do cancelamento, como alimentação e hospedagem; e declarações de outras pessoas que possam corroborar a situação vivida”, afirma Valença.
A advogada Mayra Sampaio acrescenta que as ações podem ir além do pedido de indenização. “O passageiro que tem o seu voo cancelado tem direito ao reembolso das passagens junto com as taxas; a um voo alternativo se houver essa opção; e também a uma assistência material dependendo de quanto tempo o voo tenha atrasado. Ele vai ter direito a um lanche, a um valor referente a uma refeição e a um lugar para ele poder dormir e tomar banho, dependendo de quanto tempo vai demorar até o próximo voo. Quanto à indenização, ela pode variar entre o valor de R$ 3 mil a R$ 15 mil a depender do caso”.
(Marcello Campos)
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