Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 10 de outubro de 2024
Dino alegou que a confusão com a CBF e o Judiciário carioca é digna de novela.
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STFO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento que discute se o Ministério Público pode intervir em entidades esportivas. O caso tem repercussão na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Desde janeiro, o atual presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues, está no cargo graças a uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, relator da matéria.
Dino alegou que a confusão com a CBF e o Judiciário carioca é digna de um roteiro da escritora Janete Clair – famosa por escrever novelas no País e, usando gírias esportivas, afirmou: “Vou recorrer ao VAR e, pela primeira vez neste tribunal, pedir vista”.
Até a interrupção, apenas o ministro Gilmar Mendes havia votado. Ele manteve o entendimento já proferido via liminar para entender que o Ministério Público pode intervir em questões esportivas. Dessa forma, é válido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a CBF que permitiu a eleição do atual dirigente da CBF.
Em janeiro, Gilmar atendeu a um pedido do PCdoB e determinou o retorno de Ednaldo à CBF, em uma decisão provisória. Agora, os ministros estão analisando se essa determinação deve ser mantida. O relator ainda sugeriu que o julgamento também analise o mérito da questão, ou seja, a competência do Ministério Público em relação a organizações esportivas.
Em 2022, a CBF assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Em seguida, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues.
No ano passado, contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para atuar no caso. Por isso, o TAC foi anulado e, como consequência, Ednaldo foi afastado.
O PCdoB, então recorreu ao Supremo, usando o caso da CBF como pano de fundo para fazer uma solicitação mais ampla. O partido quer que seja reconhecida a legitimidade do Ministério Público em firmar Termos de Ajustamento de Conduta com entidade esportivas.
Nessa quarta-feira, Gilmar afirmou que foi a decisão do TJ, e não a atuação do MP, que causou uma intervenção “mais gravosa e intensa” na CBF.
“A suposta ilegitimidade do órgão ministerial, invocada pelo TJ do Rio de Janeiro, a pretexto de preservar a autonomia da entidade desportivas, se prestou, em última análise, a legitimar intervenção externa ainda mais gravosa e intensa na atividade da CBF”, disse.
Durante o julgamento, o ministro André Mendonça indicou uma divergência com Alexandre de Moraes. Ele foi relator de outra ação que pedia a recondução de Ednaldo, mas negou o pedido em dezembro do ano passado.
Gilmar comentava sobre “coisas extravagantes” que ocorreram no processo que levou ao afastamento do presidente da CBF. Mendonça pediu a palavra e afirmou que era preciso falar também da “extravagância” do juiz que homologou o TAC. O relator, então, respondeu:
“Vossa Excelência entende de extravagâncias mais do que eu”, afirmou.
Mendonça rebateu e aproveitou para criticar a CBF:
“Pode ter certeza que não, ministro Gilmar. Pode ter certeza que não. Porque, quando me deparei com esses fatos, a impressão que dá é se resistiria a CBF a uma investigação”, frisou.