Quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
19°
Fair

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Eleições 2024: segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada

Compartilhe esta notícia:

Segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.

Foto: Divulgação/TSE
Segundo turno será realizado no dia 27 de outubro. (Foto: Divulgação/TSE)

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.

A votação em trânsito é o procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

O processo somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitoras e eleitores.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado. A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

BNDES libera R$ 500 milhões para fabricação de carro voador
Governo Maduro se retrata após procurador-geral venezuelano acusar Lula de ser agente da CIA
https://www.osul.com.br/eleicoes-2024-segundo-turno-nao-tera-voto-em-transito-ausencia-deve-ser-justificada/ Eleições 2024: segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada 2024-10-15
Deixe seu comentário
Pode te interessar