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Economia Termina nesta quarta o prazo para o saque de “dinheiro esquecido” nos bancos; saiba como resgatar

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O prazo de 30 dias para resgate começou a valer em 16 de setembro.

Foto: EBC
De acordo com o BC, uma única pessoa física tem R$ 11,2 milhões esquecidos no SVR. (Foto: EBC)

Os clientes que possuem “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC) têm até esta quarta-feira (16) para fazer o resgate.

Conforme o BC, R$ 8,6 bilhões estão disponíveis para saque no SVR. O sistema permite consultar se pessoas físicas (inclusive falecidas) e empresas deixaram valores para trás em bancos, consórcios ou outras instituições.

O prazo de 30 dias para resgate começou a valer em 16 de setembro, quando o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.973/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios até o fim deste ano. A lei estabelece que o dinheiro não resgatado por pessoas físicas e jurídicas poderá ser incorporado pelo Tesouro Nacional.

Como consultar

O único site no qual é possível fazer a consulta e saber como solicitar a devolução dos valores para pessoas jurídicas ou físicas, incluindo falecidas, é o valoresareceber.bcb.gov.br. Via sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave Pix para a devolução.

Caso não tenha uma chave cadastrada, é preciso entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação. No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade.

Após a consulta, é preciso entrar em contato com as instituições nas quais há valores a receber e verificar os procedimentos. O Ministério da Fazenda explicou que, além dos 30 dias para resgate após publicação da lei, os clientes terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos pelo Tesouro, a contar da data de publicação de edital pela pasta.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, disse o Ministério. A Fazenda também reforçou que, ainda assim, os interessados terão um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos.

“Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou. Caso não haja contestação do recolhimento, os valores serão, então, incorporados de forma definitiva como receita orçamentária primária, continuou a pasta, destacando que os recursos serão considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. Ainda segundo o Ministério da Fazenda, a medida encontra precedentes no sistema jurídico brasileiro.

 

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