Sábado, 28 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 15 de outubro de 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nessa terça-feira (15), os nomes para duas listas tríplices para escolha dos ministros que vão ocupar duas vagas abertas na Corte. As listagens surpreenderam interlocutores no Judiciário por não contemplarem os candidatos apadrinhados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Flávio Dino. A avaliação é que o STJ deu um “recado” sobre sua independência na formação das listas, que são enviadas para escolha do presidente.
Na lista tríplice destinada a desembargadores da Justiça Federal, em primeiro lugar está Carlos Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília. Em seguida, está Daniele Maranhão Costa, também do TRF-1, e em terceiro, Marisa Ferreira dos Santos, do TRF-3, de São Paulo.
Brandão alcançou os 17 votos necessários para entrar na lista na primeira rodada de votação. Foram necessárias outras rodadas até as outras duas candidatas obterem os votos suficientes.
A vaga reservada aos desembargadores é decorrente da aposentadoria da ministra Assusete Magalhães, em janeiro deste ano.
Dino e Gilmar apoiavam o desembargador Ney Bello, do TRF-1. Ele recebeu 13 votos e ficou de fora. O mínimo é 17. Por outro lado, o STJ contemplou o apadrinhado do ministro Kassio Nunes Marques, o desembargador Carlos Brandão.
Um ministro do STJ avalia que Dino e Gilmar devem exercer seu poder “veto” contra o candidato de Nunes Marques, o que favorecerá uma das duas candidatas mulheres que compõem a lista. O nome de Marisa não era esperado, mas contou com apoio dos ministros paulistas na Corte.
O favorito de Lula para a vaga, Rogério Favreto, TRF-4, do Rio Grande do Sul, obteve sete votos no último escrutínio. Em 2018, Favreto concedeu um habeas corpus para soltar Lula da prisão, em Curitiba. A decisão foi cassada depois.
O STJ também definiu os nomes da lista tríplice para escolha do ministro que vai ocupar a vaga na Corte destinada a membros do Ministério Público. Sammy Barbosa Lopes, do MP do Acre, obteve 17 votos, assim como Maria Marluce Caldas Bezerra, do MP do Alagoas. Ambos obtiveram os 17 votos necessários para entrar na lista logo na primeira rodada de votação. Em seguida vem Carlos Frederico Santos, procurador que foi responsável pelas investigações do 8 de janeiro. Ele obteve 9 votos no primeiro escrutínio e, no segundo, conseguiu 18 votos.
A vaga reservada ao Ministério Público é decorrente da aposentadoria da ministra Laurita Vaz, que deixou a Corte em outubro do ano passado.
A avaliação é que Sammy Barbosa Lopes é forte e tem grande chance de ser escolhido por Lula. Segundo uma fonte, a votação de Sammy é uma vitória do ministro Mauro Cambpell Marques, do STJ, que teria exercido sua influência na Corte em favor do candidato e também por uma lista estratégica com dois candidatos mais fracos.
Maria Marluce é tia do prefeito de Alagoas, João Henrique Caldas (PL). Ele foi reeleito nas eleições de outubro com apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O outro integrante, Carlos Frederico, é de uma ala da Procuradoria-Geral da República (PGR) ligada a Augusto Aras – foi responsável pelas investigações do 8 de Janeiro na gestão do ex-PGR – e não conta com o apoio de ministros do Supremo.
A ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ficou de fora da lista. Ela obteve 9 votos na primeira rodada e disputou o terceiro lugar com Santos. No “segundo turno”, contudo, ela conseguiu apenas 13 votos. Também não figura a lista o subprocurador Hindemburgo Chateaubriand, próximo ao atual procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Composição
As duas vagas abertas são decorrentes das aposentadorias de duas ministras. Como as duas listas têm pelo menos uma mulher, Lula terá a opção de não diminuir a representação feminina no STJ. Atualmente, dos 31 ministros da Corte, cinco são mulheres. A composição completa é de 33 magistrados.
Um terço das vagas é reservado para desembargadores dos tribunais regionais federais, um terço deve ser escolhido entre os desembargadores dos tribunais de justiça dos Estados e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do Ministério Público.