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Brasil Brasil aperta o cerco ao uso de informações privilegiadas no mercado financeiro

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Bastaram dois telefonemas, em 29 de março de 2017, para que o bilionário Silvio Tini de Araújo entrasse na mira da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais. A suspeita era de “insider trading”, nome em inglês para o crime de operar no mercado financeiro mediante informações privilegiadas.

De acordo com a investigação, o megainvestidor havia aconselhado, de forma cifrada, dois operadores do mercado financeiro a comprarem ações da empresa Alpargatas, dona da Havaianas. O fato de integrar o conselho de administração da companhia permitiu que soubesse em primeira-mão de uma decisão que poderia elevar o valor dos papéis da empresa na Bolsa de Valores.

Transcorridos mais de sete anos, em julho passado, a CVM condenou o bilionário por desrespeitar o dever de sigilo no cargo de conselheiro. Também o impediu de atuar em cargos semelhantes ao longo dos próximos cinco anos.

Araújo se mantém no colegiado. Sua defesa contesta a decisão e aguarda o julgamento de recurso, confiante de que “os fatos mencionados pela CVM em sua decisão serão integralmente esclarecidos”, com reforma da condenação pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

A Alpargatas informou que acompanha o caso e justificou a permanência do conselheiro: “A inabilitação, decidida em primeira instância administrativa, não começou a produzir efeitos por estar sujeita a recurso”.

Antes mesmo de a apelação ser julgada, contudo, a CVM comunicou sua decisão administrativa ao Ministério Público Federal (MPF) para que avalie eventual investigação na esfera criminal, o que tem acontecido com mais frequência no Brasil, onde a punição por insider trading ainda é rara.

Um levantamento da Polícia Federal (PF) mostra que o número de inquéritos abertos por uso de informação privilegiada bateu recorde no ano passado. Foram 12 procedimentos instaurados em 2023, um por mês e cinco a mais do que em 2022. Trata-se do maior número da série histórica, iniciada em 2014.

Em dez anos, a PF abriu 58 inquéritos sobre insider trading. Na esfera administrativa, a CVM julgou 49 processos entre 2014 e agosto deste ano, dos quais 30 resultaram em condenação, afetando 79 pessoas ou empresas. Outros casos aguardam decisão dos diretores do órgão regulador.

Monitoramento

Há ao menos três fatores que explicam o aumento de investigações desse tipo. O primeiro é a expansão do mercado de capitais, que atraiu mais investidores. Conforme a Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, o número de pessoas físicas no mercado de ações subiu de 564 mil para 19,4 milhões nos últimos dez anos. Outro fator é o aumento da especialização de órgãos reguladores, policiais e judiciários sobre o tema.

“O MPF está tentando formar pessoas mais especializadas em crimes de mercado de capitais. Há 20 anos, crime contra o sistema financeiro era falsificação de dinheiro”, ressalta a ex-diretora da CVM Luciana Dias.

A terceira razão tem a ver com uma mudança na legislação, feita em 2017, que criminalizou o “insider secundário”. Na prática, pessoas de fora das empresas que recebam informação privilegiada e lucrem com isso se tornaram passíveis de punição, o que antes era restrito a integrantes das organizações que rompem o dever de sigilo.

O caso da Alpargatas foi um exemplo disso. Do outro lado da linha do conselheiro estava um corretor que lucrou, com mais um envolvido, cerca de R$ 14 mil ao negociar as ações da empresa dona de marcas de calçados. Ainda que o valor seja baixo para os padrões de grandes investidores, a CVM decidiu aplicar multa de R$ 200 mil a cada um deles.

Apesar dessa mudança na legislação, as penas aplicadas no Brasil continuam muito abaixo das praticadas em outros países. Nos EUA, insider trading pode dar até 20 anos de prisão. No Brasil, a previsão é de até cinco anos. Desde 2014, a CVM cobrou R$ 623 milhões em multas, mas 86% desse total se referem a apenas um caso, de 2019, envolvendo o empresário Eike Batista.

“O principal problema para o andamento de investigações é a dificuldade de encontrar provas. É um crime cometido sem deixar rastros”, sublinha o ex-juiz Marcelo Costenaro Cavali.

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https://www.osul.com.br/brasil-aperta-o-cerco-ao-uso-de-informacoes-privilegiadas-no-mercado-financeiro/ Brasil aperta o cerco ao uso de informações privilegiadas no mercado financeiro 2024-10-20
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