Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 21 de outubro de 2024
A União entrou com recurso para tentar alterar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação do terço de férias. Embargos de declaração tentam mudar a modulação dos efeitos que limitou a cobrança de contribuição previdenciária sobre este valor pago para o trabalhador antes das férias.
Em 2020, o STF decidiu que o terço de férias equivale a uma remuneração pelo trabalho e, portanto, incidem as contribuições sociais. Contudo, a modulação limitou essa cobrança no tempo.
Sem a chamada modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para os contribuintes, segundo projeção da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). Agora, a União quer mudanças nessa modulação.
Abaixo, a advogada do escritório Pinheiro Neto Advogados, Cristiane Matsumoto, responde a perguntas sobre o tema.
– O que é o terço constitucional de férias e quem tem direito de receber? “O terço constitucional de férias é um adicional de um terço do salário que o trabalhador recebe quando goza suas férias. Esse direito está previsto na Constituição Federal do Brasil e é garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo desse adicional é proporcionar um período de descanso remunerado mais confortável, permitindo que o trabalhador possa usufruir de suas férias com maior tranquilidade financeira.”
– Por que o STF decidiu que as empresas devem pagar contribuição previdenciária sobre o valor do terço de férias e de quanto é essa tributação? “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem pagar contribuição previdenciária sobre o valor do terço constitucional de férias porque considerou que esse adicional possui natureza remuneratória (verba paga com habitualidade e retributividade), e não indenizatória. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.072.485 (Tema nº 985 da Repercussão Geral). A tributação sobre o terço de férias inclui a contribuição previdenciária patronal, a contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT) ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e as contribuições destinadas às Terceiras Entidades ou Fundos, como Sesi, Senai, Sesc, entre outros.”
– Com a modulação dos efeitos dessa decisão do STF, ela vale a partir de quando? Vale o mesmo para a empresa que questionava na Justiça a cobrança da contribuição? “A modulação dos efeitos da decisão do STF determina que a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias vale a partir de 15 de setembro de 2020. Para as empresas que questionavam judicialmente a cobrança da contribuição, a modulação também se aplica, protegendo-as de cobranças retroativas. Assim, as contribuições previdenciárias sobre o terço de férias gozadas não são devidas para fatos geradores ocorridos até 14 de setembro de 2020, exceto para os contribuintes que pagaram essas contribuições e não impugnaram judicialmente até essa data.”
– Agora, a União entrou com recurso para tentar reverter a decisão do STF? Quais são os pedidos apresentados? “Sim, a Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração contra essa decisão. Em resumo, a União Federal argumenta que não seria cabível a modulação de efeitos. Caso a modulação dos efeitos seja mantida com base na justa expectativa dos contribuintes, a União defende a necessidade de revisar o marco temporal, propondo que este seja fixado a partir da data de afetação do Tema 985 (23.2.2018).” As informações são do jornal Valor Econômico.