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Política Primeira Turma do Supremo confirma decisão do ministro Luiz Fux e mantém vice-reitora da USP no cargo

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O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF.

Foto: Divulgação/STF
Para Fux, é preciso aumentar a responsabilidade das plataformas pelos conteúdos publicados. (Foto: Divulgação/STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Luiz Fux que manteve no cargo a vice-reitora da Universidade de São Paulo (USP), Maria Arminda do Nascimento Arruda.

A professora é alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que pede sua exoneração. O MP alega que ela não pode exercer a função porque já se aposentou compulsoriamente aos 75 anos. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros incluem os votos no sistema online, sem debate presencial ou por videoconferência.

A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo da reclamação apresentada pela vice-reitora ao Supremo. Nesse meio tempo, o processo de improbidade ficará suspensa. A ação tramita na 13.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O mandato de Maria Arminda termina em 2026.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, argumentou que não é “razoável” manter a tramitação do processo “diante da possibilidade de decisão judicial que venha a afastá-la do cargo para o qual fora legitimamente eleita e nomeada”. Ele também alertou que “o transcurso do tempo poderá causar graves danos à imagem” da vice-reitora.

Em uma análise preliminar, Fux considerou que os cargos diretivos da universidade têm natureza eletiva e, por isso, os nomeados não precisam ser professores da ativa.

“O labor exegético realizado sobre as normas constitucionais em matéria de autonomia universitária revela o elevado grau de proteção conferido pela Constituição ao livre funcionamento das universidades públicas brasileiras, sem o que não se concretizariam os princípios constitucionais que moldam o direito fundamental à educação”, argumentou o ministro.

É o governador de São Paulo quem escolhe os professores titulares que vão ocupar a reitoria e a vice-reitoria na USP, a partir de uma lista tríplice definida em eleição na comunidade universitária.

Ao dar entrada na ação, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital – braço do Ministério Público de São Paulo que investiga casos de improbidade – pediu que o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior e a vice-reitora sejam condenados a devolver os valores que ela recebeu a título de gratificação desde que assumiu o cargo, em 2022, e a pagar multa e indenização por “danos morais coletivos à sociedade paulista”. O total cobrado no processo soma R$ 482.456,70.

“O prejuízo ao erário também se configura, no presente caso, diante da notória perda de dinheiro público dispensado para a manutenção desta política interna, por mais de uma década, pela Universidade de São Paulo”, alega o MP.

Os promotores de Justiça Silvio Marques, Cíntia Marangoni e Karyna Mori, que subscrevem a ação, acusam a USP de abusar da autonomia universitária.

“A instituição de ensino se utiliza do manto da autonomia universitária para, afrontando a Carta Magna, criar locus normativo próprio, no qual suas deliberações internas são capazes de se sobreporem à vontade do Constituinte”, diz outro trecho do processo.

Para os promotores, o vínculo dos servidores com a USP se encerra no momento da aposentadoria, “de forma que o exercício da função de reitor e vice-reitor é logicamente limitado pela aposentadoria compulsória que atinge o cargo docente”.

Quando o Ministério Público deu entrada na ação, a USP publicou um comunicado rebatendo a ação. A universidade afirma que o mandato na reitoria tem natureza “sui generis”, análoga ao regime das funções comissionadas, e não está sujeito às mesmas regras aplicadas aos cargos efetivos, como é o caso da aposentadoria compulsória aos 75 anos.

A instituição argumenta ainda que o reitor e a vice-reitora assumiram o mandato “pautados por programa de gestão, que se encerrará conjuntamente, e, dessa forma, não cabe ao reitor, nem ao Conselho Universitário, exonerar a vice-reitora do cargo”. As informações são do portal de notícias O Estado de S.Paulo.

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