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Porto Alegre Aprovado projeto que obriga as empresas de TV a cabo e internet a realizarem atendimentos com hora marcada em Porto Alegre

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Segundo a proposta, atualmente os clientes deixam de comparecer ao trabalho ou de realizar tarefas importantes para esperar a visita técnica das empresas no turno marcado

Foto: Divulgação
Segundo a proposta, atualmente os clientes deixam de comparecer ao trabalho ou de realizar tarefas importantes para esperar a visita técnica das empresas no turno marcado. (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei que obriga as empresas de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a realizarem o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, em horário a ser escolhido pelo cliente.

A proposta, de autoria do vereador João Bosco Vaz (PDT), também veda o agendamento por turnos no município. O projeto foi aprovado na tarde de quarta-feira (23). As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a notificação da prefeitura para adequação às normas no prazo de 30 dias e multa de 1 mil UFMs (Unidades Financeiras Municipais), caso as operadoras não realizem a adequação no prazo estipulado.

Segundo a proposta, os clientes muitas vezes deixam de comparecer ao trabalho ou de realizar tarefas importantes da rotina para esperar a visita técnica das empresas no turno marcado, uma vez que esta pode ocorrer, por exemplo, entre as 8h e as 12h no turno da manhã ou das 13h às 17h no turno da tarde. O texto ressalta que não há um mínimo de previsibilidade na prestação do serviço de assistência técnica. Muitas vezes, ocorre de os clientes esperarem o turno, reagendando compromissos, e a visita simplesmente não acontecer.

Conforme o autor do projeto, que segue para sanção do prefeito Sebastião Melo, a proposta visa obrigar essas prestadoras de serviço a marcarem seus agendamentos domiciliares com hora certa, devendo o cliente escolher o que melhor lhe atender. “Por óbvio, essa organização exigirá melhor planejamento das empresas e talvez até a ampliação do número dos seus prestadores de serviços, mas não é possível que o ônus da espera e da má prestação recaia todo sobre os clientes. O interesse da coletividade deve preponderar no caso em questão”, argumentou Bosco.

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