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Política Justificativa de voto no segundo turno: veja prazo e como fazer

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Caso o eleitor já tenha faltado em 6 de outubro e deixe de comparecer neste domingo, é preciso fazer diferentes justificativas

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Caso o eleitor já tenha faltado em 6 de outubro e deixe de comparecer neste domingo, é preciso fazer diferentes justificativas (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O eleitor que não comparecer no segundo turno das eleições municipais, que ocorre neste domingo (27), deve justificar a ausência até o dia 7 de janeiro, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Caso o eleitor tenha faltado nos dois turnos, é preciso fazer diferentes justificativas. O limite para justificar a ausência no primeiro pleito é 5 de dezembro de 2024. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos.

Como justificar?

O cidadão pode realizar sua justificativa de ausência no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou pelos pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais no dia do pleito.

Se a justificativa for feita pelo e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a razão pela qual não pôde votar. A justificativa será direcionada a um juiz eleitoral.

É preciso ainda ter em mãos algum documento de identidade oficial com foto para o preenchimento do formulário de justificativa. O número do título eleitoral também é necessário.

Os formulários estão disponíveis nos cartórios eleitorais, nos locais de votação e nas páginas do TSE e TREs na internet. O eleitor que não justificar sua ausência precisa pagar uma multa estipulada pelo TSE. Se o cidadão faltar nos dois turnos, ele deverá pagar R$ 3,51 de multa para cada falta.

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