Quarta-feira, 30 de outubro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2024
A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou as condenações do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil no primeiro governo Lula) na Operação Lava-Jato torna o petista elegível, abrindo caminho para uma futura candidatura, garante sua defesa. De outro lado, o Ministério Público Federal pode recorrer do despacho de 24 páginas assinado por Gilmar. Isso levaria a discussão do caso para a Segunda Turma da Corte – o que deixaria o futuro político de Dirceu ainda em aberto.
Gilmar estendeu a Dirceu os efeitos da decisão que declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para julgar os processos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, o ex-ministro da Casa Civil se livrou de duas condenações que lhe foram impostas por Moro, uma de onze anos de cadeia, outra de 23 anos –ambas por corrupção e lavagem de dinheiro.
“José Dirceu está elegível”, crava seu advogado, o criminalista Roberto Podval.
Seguem o entendimento de Podval advogados eleitorais consultados pelo Estadão. Considerando a decisão monocrática de Gilmar, Dirceu está elegível, afirmam. O ex-ministro e ex-deputado planeja seu retorno à vida política já nas eleições de 2026.
Mas uma decisão individual tem peso para tornar Dirceu elegível? Ou o caso do ex-ministro ainda tem de passar pelo crivo da Segunda Turma ou até do Plenário do STF?
A advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, especialista em direito eleitoral, explica como, a partir da decisão de Gilmar, causas de inelegibilidades não incidem mais sobre a situação de Dirceu. Segundo ela, se aplica ao ex-ministro o mesmo que ocorreu com o presidente Lula – com a anulação das condenações do petista, o ex-ministro retoma o direito de concorrer em disputas eleitorais.
Segundo o advogado Marcos Jorge, a decisão de Gilmar anulou os dois processos que atraíam hipótese de inelegibilidade do ex-ministro de Lula, os quais tramitavam no Superior Tribunal de Justiça.
“Não existe mais qualquer impedimento para que José Dirceu volte a disputar cargo eletivo”, crava Marcos Jorge. “Gilmar Mendes entendeu que, assim como Lula, José Dirceu teve suas garantias fundamentais violadas, pois não lhe foi concedido um julgamento justo e imparcial na jurisdição que era exercida pelo então Juiz Federal, Sérgio Moro”, indica.
Para Marcos Jorge, “ainda que se trate de uma decisão monocrática, ela provém de um Tribunal que exerce jurisdição superior, no caso pelo STF, que detém o exercício da competência jurisdicional constitucional, ou seja, a quem compete em última instância zelar pelo cumprimento da Constituição Federal”.
“Desse modo, para fins de direito, não há qualquer irregularidade ou ilegalidade na decisão proferida pelo ministro Gilmar”, completa o advogado.
Gilmar Mendes, em sua decisão, citou o caso “particular” do ex-ministro de Lula, destacando que “situações específicas” legitimam a extensão do despacho que beneficiou o presidente exclusivamente para Dirceu e “não para os outros acusados na Lava-Jato”.
A decisão de Gilmar contrariou o posicionamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que se opôs à anulação das condenações de Dirceu.
O chefe do Ministério Público Federal argumentou que o pedido do ex-ministro da Casa Civil não atendia a dois requisitos específicos para ser atendido pelo Supremo Tribunal Federal. Gonet chegou a indicar inclusive que a Corte máxima não deveria analisar as alegações da defesa de Dirceu.
O parecer de Gonet indica um possível recurso a ser impetrado pelo Ministério Público Federal. Caso a Procuradoria-Geral da República recorra da decisão de Gilmar, o pedido de Dirceu será submetido ao crivo da Segunda Turma do STF, que já impôs uma sucessão de reveses à finada Operação Lava-Jato.